Funai edita medida que permite ocupação e venda de terras indígenas sem homologação

A Fundação Nacional do Índio, Funai, publicou no último dia 22 uma Instrução Normativa que permite a invasão, exploração e até comercialização de terras indígenas ainda não homologadas pelo presidente da República. As informações são do G1. A Instrução Normativa nº9/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), alterou a Declaração de Reconhecimento de Limites, […]

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A Fundação Nacional do Índio, Funai, publicou no último dia 22 uma Instrução Normativa que permite a invasão, exploração e até comercialização de terras indígenas ainda não homologadas pelo presidente da República. As informações são do G1.

A Instrução Normativa nº9/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), alterou a Declaração de Reconhecimento de Limites, documento que funcionava apenas como uma certificação de que uma propriedade rural privada não invadia imóveis vizinhos ocupados por indígenas.

Com a publicação da medida, a advogada do Instituto Socioambiental (ISA), Juliana de Paula Batista, explica que a Declaração de Reconhecimento de Limites passará a ser também um documento de posse e poderá ser dado a imóveis privados que estiverem dentro de terras indígenas não homologadas.

“O Brasil tem 237 terras indígenas em processo de homologação. Esse processo demora anos, alguns tiveram início em 1982 e ainda não foram concluídos. Essa medida permitirá que qualquer uma dessas terras ocupadas por comunidades indígenas sejam consideradas imóveis privados”, explica a advogada do ISA.
Outra mudança adotada pela Instrução Normativa nº9/2020 é em relação ao Sistema de Gestão Fundiária, o Sigef, um cadastro do Incra com dados oficiais sobre os limites dos imóveis rurais. Antes da medida, qualquer terra indígena, homologada ou em processo, estava cadastrada no Sigef. Agora, apenas os terrenos com homologação concluída serão reconhecidos pelo Sistema.

“Terras indígenas não homologadas poderão ser cadastradas no Sigef como propriedade rural privada. Com o cadastro, esse invasor poderá vender a terra, pedir licenciamento para mineração na área, assim como para criação de gado e de retirada da madeira do local”, pontua Batista, afirmando que demais pessoas poderão comprar uma terra sem saber que ela é ocupada por indígenas.

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