Procuradoria pede urgência em nova prisão de ex-governador da Paraíba

A Procuradoria federal entrou com agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para suspender com urgência o habeas corpus que livrou da prisão preventiva o ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho (PSB). Ele teve a prisão decretada na terça-feira, 17, na Operação Calvário, mas estava de férias na Europa, e foi preso na noite de […]

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(José Cruz/Agência Brasil)
(José Cruz/Agência Brasil)

A Procuradoria federal entrou com agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para suspender com urgência o habeas corpus que livrou da prisão preventiva o ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho (PSB). Ele teve a prisão decretada na terça-feira, 17, na Operação Calvário, mas estava de férias na Europa, e foi preso na noite de quinta ao chegar no Aeroporto de Natal. Dois dias depois, o ministro do STJ, Napoleão Maia, concedeu liminar em habeas corpus para soltar o ex-governador.

Nas manifestações, assinadas pelo vice-procurador-geral eleitoral Humberto Jacques de Medeiros e protocoladas na noite desta segunda-feira, 23, e manhã desta terça-feira, 24, a Procuradoria-Geral da República requereu o restabelecimento das prisões preventivas do ex-governador e de outros quatro investigados.

As duas petições apontam falhas na decisão tomada pelo ministro Napoleão Nunes Maia, que beneficiaram quatro das 17 pessoas que tiveram as prisões decretadas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. Distribuídos a outros ministros, habeas corpus dos outros sete investigados, incluindo o irmão do ex-governador Coriolano Coutinho, foram negados pela Corte.

Medeiros lembra que a relatora dos casos, a ministra Laurita Vaz, negou pedidos de liberdade, apresentados logo após o cumprimento dos mandados de prisão, na sétima fase da operação. “Esses pedidos extremos receberam o mesmo tratamento que o Superior Tribunal de Justiça vinha dando a toda a operação, reafirmando-se a higidez do decreto de prisão preventiva.”

Para o vice-procurador, a decisão é “destoante” e representa uma “quebra da unidade da jurisdição”. “Somada à natural busca pelos advogados de liberdade a seus clientes, produziu um tumulto na ordem natural dos processos que desestabilizou a qualidade da prestação jurisdicional, quebrou a coerência ínsita ao exercício da jurisdição, e subordinou o respeito às decisões já tomadas a compreensões pessoais de não integrantes da formação da jurisprudência penal nomofilácica do Superior Tribunal de Justiça.”

No agravo, é destacado o fato de a defesa dos investigados na mesma operação que tiveram suas ordens liminares indeferidas já terem solicitado ao ministro Napoleão Nunes a extensão de sua decisão.

Medeiros sustenta. “A falibidade judicial e a pluralidade de compreensão dos juízes são louváveis atributos humanos, mas é imperioso que as Instituições possuam mecanismos para redução da sua exposição (ou degradação) pública por excessos de traços pessoalíssimos no exercício impessoal da jurisdição.”

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