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Por 7 votos a 4, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram constitucional nesta quinta-feira a irrestrita, permitindo assim que as atividades-fim das empresas sejam desempenhadas por funcionários de companhias contratadas por elas.

O julgamento do assunto havia sido interrompido na quarta-feira, quando o placar estava cinco a quatro pela constitucionalidade da medida.

Os ministros julgaram duas ações que chegaram ao STF antes da sanção da Lei da Terceirização, de março de 2017, que permitiu a terceirização de todas as atividades da empresa. Apesar da sanção dessa lei, juízes do trabalho decidiam o assunto com base na Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proíbe a terceirização das atividades-fim. O entendimento é que as empresas só podem terceirizar atividades que não têm relação com sua função principal. Dessa forma, uma escola não poderia terceirizar professores médicos não podem ser terceirizados por um hospital.

Nesta quinta, os ministros Celso de Mello, que está há mais tempo no Supremo, e a presidente, Cármen Lúcia, também votaram pela constitucionalidade da terceirização da atividade-fim. Também votaram a favor os ministros Luís Roberto Barroso, Luis Fuix, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Votaram contra a terceirização irrestrita os ministros Edson Fachin,