Senado aprova projeto que muda regras para distrato imobiliário
O Plenário do Senado conclui na noite de hoje (21) a votação das emendas do Projeto de Lei 68/2018, que direitos e deveres das partes nos casos de rescisão de contratos de aquisição de imóveis em regime de incorporação imobiliária ou loteamento. O texto aprovado mantém a previsão de que as construtoras fiquem com até […]
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O Plenário do Senado conclui na noite de hoje (21) a votação das emendas do Projeto de Lei 68/2018, que direitos e deveres das partes nos casos de rescisão de contratos de aquisição de imóveis em regime de incorporação imobiliária ou loteamento. O texto aprovado mantém a previsão de que as construtoras fiquem com até 50% dos valores pagos pelo consumidor em caso de desistência da compra. Como houve alterações, o projeto voltará à Câmara dos Deputados.
O texto-base foi votado ontem (20) e, nesta quarta-feira, durante a votação das emendas foi acrescida uma mudança de redação no relatório do senador Armando Monteiro (PTB-PE), aprovado há duas semanas pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). No plenário, na votação simbólica, as alterações foram rejeitadas, mas a verificação de quórum pedida pela senadora Simone Tebet (MDB-MS) levou à aprovação das emendas, por 32 votos a 23.
Uma das emendas aprovadas, de autoria da senadora Simone Tebet, obriga os contratos a apresentarem um quadro-resumo com as condições das negociações, que deve ter informações como preço, taxa de corretagem, forma de pagamento, índice de correção monetária, taxas de juros e as consequências da rescisão do contrato. Com isso, segundo o relator, incorporador e comprador não mais poderão alegar desconhecimento das principais obrigações contratadas.
O relator também acolheu outra sugestão de Tebet para a cobrança da taxa de fruição relativa à ocupação do imóvel. A emenda fixa o índice de 0,5% do valor atualizado do contrato por mês. Atualmente, a Justiça tem reconhecido o direito de retenção do vendedor em 1% do valor do imóvel por mês, mesma percentagem prevista no projeto de lei. A taxa de fruição deve ser paga a uma construtora pelo usufruto de um imóvel que foi ocupado por um comprador inadimplente. No caso do fim do contrato de compra de lotes, a taxa será 0,75%.
Também foi aprovada uma emenda que limita a dívida total aos valores já pagos pelo consumidor que deu causa à resolução do contrato. A ideia é impedir que o comprador fique com saldo negativo com a incorporadora. Outra emenda aprovada foi uma alteração de redação apresentada durante a votação pelo senador Romero Jucá (MDB-RR) para deixar claro que as multas previstas não se aplicam a financiamentos da Caixa Econômica, como os do programa Minha Casa Minha Vida.
Segundo o projeto aprovado no Senado, o atraso de até 180 dias para a entrega de um imóvel não gerará ônus para a construtora. Entretanto, se houver atraso maior na entrega das chaves, o comprador poderá desfazer o negócio, tendo direito a receber tudo o que pagou de volta, além da multa prevista em contrato, em até 60 dias. Se não houver multa prevista, o cliente terá direito a 1% do valor já desembolsado para cada mês de atraso. Também fica vedada a cumulação de multa moratória com a compensatória em favor do comprador no caso de inadimplência das construtoras.
O projeto também permite que as construtoras fiquem com até 50% dos valores pagos pelo consumidor em caso de desistência da compra, quando o empreendimento tiver seu patrimônio separado do da construtora (o chamado de patrimônio de afetação). Para os demais casos, ou seja, fora do patrimônio de afetação, a multa prevista para o consumidor é de até 25%.
De autoria do deputado Celso Russomano (PRB-SP), a proposta foi rejeitada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado em julho, mas voltou ao Plenário, onde recebeu emendas após um recurso. Com esse manobra, o projeto foi novamente analisado pela comissão, que aprovou o relatório do senador Armando Monteiro. O texto retornou nesta terça-feira ao Plenário em regime de urgência. (Foto: Valter Campanato)
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