Resolução do Contran prevê obrigatoriedade de exame toxicológico para motoristas
Assim determina a Resolução 517/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
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Assim determina a Resolução 517/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
Motoristas de todo o Brasil que irão adicionar ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) terão que se submeter a exame toxicológico a partir do dia 30 de abril.
O exame é válido para as categorias C, D ou E. Assim determina a Resolução 517/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O objetivo da medida é identificar o uso de substâncias no organismo do motorista. E o exame é capaz de detectar algo que tenha sido usado em período de tempo de até três meses.
Se esse for o caso, as substâncias deverão ser submetidas à avaliação médica em clínica credenciada. Essa clínica emitirá um laudo final de aptidão ou não do candidato a condutor.
A proposta era começar a realizar os exames já a partir de 1.º de março deste ano. Porém, por decisão do Contran o prazo foi adiado.
Quem irá credenciar os laboratórios aptos para realizar as análises laboratoriais toxicológicas será o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) avalia que o exame oferece mais segurança ao trânsito, já que um grande número de acidentes é causado por motoristas que utilizam substâncias para se manterem acordados.
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