Estado de sítio e choque de poderes: A história dos rejeitados ao STF
A história dos rejeitados
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A história dos rejeitados
O Brasil ainda aprendia o que era a República em 1894 quando cinco nomes indicados pelo marechal Floriano Peixoto para os cargos de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) foram rejeitados.
A Revolta da Armada levou o governo a decretar estado de sítio em 1893. Nos anos anteriores, conflitos, prisões e decisões judiciais opuseram o presidente da República e o Supremo Tribunal.
A ponto de o presidente da República enviar mensagem ao Congresso Nacional para demonstrar sua insatisfação em relação a recentes decisões da Corte e mudanças de jurisprudência. O tribunal admitia julgar atos do governo. Sofreria as consequências por isso.
A aposentadoria de quatro ministros da Corte Suprema, as longas licenças de outros integrantes do STF e a inação do governo, que não indicava os novos ministros, inviabilizariam as sessões do tribunal.
Em meio a este cenário, no dia 23 de outubro de 1893, Floriano Peixoto indicara um médico para a vaga de ministro do STF. Candido Barata Ribeiro foi defensor da abolição da escravatura e entusiasta da proclamação da República.
Durante o novo regime, ocuparia cargos de destaque na política, como presidente do Conselho Municipal em 1891 e prefeito do Distrito Federal no ano seguinte. Uma figura eminente.
Indicado para a vaga, Barata Ribeiro foi empossado no cargo no mês seguinte. O Senado analisaria a escolha apenas no ano seguinte, mais precisamente após 10 meses e 4 dias de mandato. Eram as regras daquele tempo.
Mesmo sendo um nome respeitado, a escolha foi interpretada como afronta ao tribunal mesmo por integrantes do governo. A rejeição à indicação pelo Senado marcaria um importante episódio na história do tribunal.
A Constituição de 1891 definia que a votação do nome indicado para o STF ocorreria em sessão secreta do Senado. E o regimento da Casa Legislativa impedia a divulgação do que se discutia a portas fechadas.
Competia à Comissão de Justiça e Legislação do Senado elaborar um parecer sobre a indicação do presidente. O plenário, posteriormente, votava o parecer, aprovando ou rejeitando o nome.
No dia 24 de setembro de 1894, foi convocada sessão secreta para discutir o parecer pela rejeição de Barata Ribeiro. Estranhamente, a sessão era secreta, mas jornalistas podiam assisti-la.
“A sessão começou ao meio dia e, lido o parecer da comissão de justiça e legislação, opinando para que não fosse aprovada a nomeação, não houve quem sobre ele pedisse a palavra, pelo que o mesmo posto a votos”, relatariam os jornais da época.
A manifestação contra a indicação foi aprovada por 27 votos. Apenas 4 senadores – Quintino Bocayuva, Eugenio de Amorim, Joaquim Cruz e José Bernardo – votaram contra o parecer e, por consequência, a favor da escolha de Barata Ribeiro.
Para além do resultado, que já era histórico, o estudo da comissão trazia uma inovação fundamental para o processo de indicação de nomes para o STF – apesar de parecer óbvia.
A Constituição de 1891 infirmava que o candidato ao Supremo precisava ser dotado de notável saber, mas não mencionava que este saber deveria ser jurídico. A partir da rejeição de Barata Ribeiro, esta passou a ser a regra.
“A Comissão de Justiça e Legislação, à qual, por força do art.159 do regimento, foi enviada a mensagem do presidente da República, de 10 do corrente mês, comunicando ao Senado a nomeação, feita em data de 23 de outubro do ano passado, ao dr. Candido Barata Ribeiro para ministro do Supremo Tribunal Federal:
Considerando nas atribuições do Supremo Tribunal Federal envolvem-se funções da mais alta transcendência com relação a graves interesses da ordem política, civil e judiciária, quais as que constam dos arts.59 e 60 da Constituição Federal;
Considerando que para o regular e completo desempenho dessas funções é absolutamente necessário que os ministros que compõem aquele tribunal, notáveis por seu saber em quaisquer ramos de conhecimento humanos, não menos o sejam nos diversos e vastos ramos de jurisprudência que entendem com a organização política do País, legislação federal e estados, tratados e convenções internacionais, direito marítimo, direito criminal e civil, internacional e criminologia política;
Considerando que esse alto conselho nacional, conservador da Constituição, das leis, das garantias e direitos dos estados e dos indivíduos, não poderá desempenhar sua grandiosa missão, se em pessoas menos aptas recair a nomeação dos que a devem compor, sendo que por isso exige a Constituição, art.56, que os nomeados sejam pessoas de notável saber e reputação;
Considerando que assim se entende nos países em que existe instituição semelhante ao nosso Supremo Tribunal Federal, v. gr. na Suíça: On statua encore dans l’article 108 que tout citoyen suisse élégible au conseil nationel peut, aussi être nommé au tribunal federal, d’on il résulterait que le tribunal fédéral ne devrait pas nécessairement être composé de juristes, ce que sans doute n’arrivera jamais.’ (J. Dubs, Le Droit public de la confederation Suisse. 2me partie, pag. 121);
Considerando que mentiria a instituição a seus fins se se pudesse entender que o sentido daquela expressão notável saber, referindo-se a outros ramos de conhecimentos humanos, independesse dos que dizem respeito à ciência jurídica, pois que isso daria cabimento ao absurdo de compor-se um tribunal judiciário, v.gr.de astrônomos, químicos, arquitetos, etc, sem se inquiria da habilitação profissional em Direito;
Considerando que, se combinado o citado art.56 com o art.72, § 24 da Constituição, poder-se-ia concluir pela legitimidade da nomeação para membro do Supremo Tribunal Federal de um indivíduo não diplomado por algumas das faculdades de Direito da República, não se pode, todavia, concluir senão pela nomeação de pessoa de notável saber jurídico, e não de quem nunca gozou dessa reputação, nem há revelado sequer medíocre instrução em jurisprudência;
Considerando que o nomeado de que se trata, nunca se distinguiu como jurisconsulto, e, conforme a Constituição, par ser ministro do Supremo Tribunal, nem bastaria mesmo e somente ser jurisconsulto, mas fora ainda necessário ser notável por seu saber nas matérias sobre que versam as funções do tribunal;
Considerando que, em vez disso, o nomeado, no exercício de importante cargo administrativo em que anteriormente se achou, revelou não só ignorância do Direito, mas até uma grande falta de senso jurídico, como é notório e evidencia-se da discussão havida no Senado de diversos atos seus, praticados na qualidade de prefeito municipal desta cidade, e pelo Senado rejeitados;
É de parecer a comissão:
Que a nomeação do dr.Candido Barata Ribeiro para ministro do Supremo Tribunal Federal não está no caso de ser aprovada”.
Apesar da rejeição pelo Senado, o tempo em que Barata Ribeiro permaneceu na cadeira de ministro do STF não podia ser apagado. Os processos julgados pelo médico nos 10 meses e 4 dias de judicatura, portanto, não foram atingidos.
O resultado da votação pelo Senado trouxe à tona a demonstração de que, mesmo entre os apoiadores de Floriano Peixoto, a indicação de um médico para o STF era vista como um grave erro.
Dois dias depois da escolha de Barata Ribeiro, o ministro de Relações Exteriores, Carlos Augusto de Carvalho, renunciou ao cargo. Manteve o silêncio sobre os motivos. Deixou-os consignados apenas na carta que enviou ao presidente Floriano Peixoto.
Com o nome repelido pelo Senado, sentiu-se livre para dizer à opinião pública o porquê de sua decisão. Os jornais da época publicaram o texto que escrevera e a carta que enviara a Floriano Peixoto.
“Conservei o silêncio até agora e só o interrompo menos para congratular-me pela concordância de ideias e de sentimentos, do que para não se supor que o exm.sr.presidente da República somente encontrou junto de si quem lhe fizesse sentir que mais do que a força do Direito pode a dos canhões”, escreveu à Gazeta de Notícias.
“A nomeação do ilustre sr.dr.Barata Ribeiro que, na prefeitura da cidade, atropelara o Direito e a Justiça, levantando clamores gerais, era como que a canonização da ilegalidade, a apologia solene do desprezo ao Direito”, acrescentou.
Na carta endereçada a Floriano Peixoto, classificou a escolha feita pelo presidente como “o maior erro político”. “Não posso ne devo comparticipar da grave responsabilidade moral que decorre d’esse ato, de que, repito, somente ontem, à tarde, tive conhecimento, e como julgo perdida a enjaulada a confiança que despertou no espírito público a minha entrada para o governo, resigno o cargo que aceitei somente ouvindo os reclamos do meu patriotismo e sem outro intuito senão defender a ordem constitucional, o governo legal, o sentimento do direito e da justiça na política e na administração”, prosseguia.
Ministro-general
Quatro dias antes da rejeição de Barata Ribeiro, o presidente indicara seis outros nomes para o STF. Desses, dois seriam também rejeitados pelo Senado semanas depois.
O general Innocencio Galvão de Queiroz foi personagem importante no desfecho da Revolução Federalista no Rio Grande do Sul. Representante do governo nas negociações de paz com os revoltosos, acabou por receber a alcunha de “o pacificador”.
Fez carreira no Exército, desde praça até marechal. Foi do corpo de engenheiros do Exército, bacharel em ciências físicas e matemáticas e engenheiro civil, conforme obituário publicado pela imprensa em 1903, ano de sua morte.
A indicação seria reprovada como o foi a de Barata Ribeiro pelas mesmas razões.
Faltava ao general o “notável saber jurídico”. O marechal Floriano, veremos mais a frente, não aprenderia com o resultado. O erro se repetiria, para a surpresa de muitos.
Antônio Caetano Seve Navarro, outro indicado por Floriano Peixoto, exercia o cargo de subprocurador da República. Era, portanto, bacharel em Direito. Mas foi rejeitado pelo Senado. E as razões não são evidentes como a dos dois anteriores.
O parecer sobre a indicação provocou polêmica no plenário do Senado. Discussões foram travadas, afirmações foram feitas sobre cada um dos candidatos. A imprensa, que poderia desvendar o segredo, avisou aos leitores que nada publicaria, algo que seria impensável hoje.
“Neste particular, conquanto pudéssemos adiantar alguma coisa aos leitores, preferimos guardar segredo daquilo que, com especial dificuldade, conseguimos saber. Compreendem todos a delicadeza da questão, e a procedência do nosso escrúpulo”, informou o Jornal do Commercio.
A recusa na publicação de críticas à Seve Navarro e outras notícias publicadas na época indicavam que o Senado abateu a escolha por fazer restrições à reputação do candidato ou por razões políticas.
O Jornal do Brazil publicou, no dia 24 de dezembro de 1892: “Pergunta-se se é lícito o sr.dr.Seve Navarro, subprocurador da República, junto à Câmara Civil, advogar perante à mesma Câmara”.
Qualquer que tenha sido a razão para a derrubada da indicação, ela não foi suficiente para impedir que Seve Navarro fosse posteriormente nomeado ministro do Superior Tribunal Militar em 1895.
Outro general
No dia 15 de outubro de 1894, o marechal Floriano Peixoto nomeou ministros do Supremo o general Francisco Raymundo Ewerton Quadros, Americo Braziliense de Almeida Mello, Fernando Luiz Osório, Demosthenes da Silveira Lobo e Américo Lobo Pereira.
Vencido seu mandato no dia 15 de novembro, Floriano Peixoto veria novamente dois de seus indicados serem reprovados pelo Senado em sessão secreta. A reunião do dia 17 de novembro foi marcada por “debate caloroso e prolongado”, como descreveria o Jornal do Commercio do dia seguinte.
A imprensa, mais uma vez, resguardaria o sigilo dos detalhes que, do lado de fora, pôde apurar da sessão. “Como se tratou de individualidades, deixamos de noticiar o que a respeito conseguimos saber”.
O sucinto relato da sessão e os placares de votação indicam que restrições foram feitas de parte a parte pelos senadores à quase todos os candidatos.
Apenas Fernando Luiz Osório obteve maioria confortável na votação. Os demais sofreram contestações. E foram aprovados por pequena margem de votos ou rejeitados. Descreveria o Jornal do Commercio do dia 18 de novembro:
“O parecer era extenso, mas concluiu que o Senado devia decidir segundo suas próprias inspirações. O Sr. Accioli assinou com restrições, o Sr. Coelho e Campos assinou vencido, e o Sr. Campos Salles declarou-se suspeito em relação a um dos nomeados [Américo Brasiliense]. Rompeu o debate o Sr. Coelho e Campos, que explicou porque assinou vencido. Seguiram-se com a palavra os Srs. Coelho Rodrigues, Oiticica, Campos Salles, Costa Azevedo e Rosa Júnior.
O debate foi caloroso e prolongado, e como se tratou principalmente de indivi- dualidades, deixamos de noticiar o que a respeito conseguimos saber.
Passando-se à votação, foram aprovadas as nomeações dos Srs. Fernando Osório, Américo Brasiliense e Américo Lobo, sedo rejeitadas as dos Srs. General Ewerton Quadros e Demosthenes da Silveira Lobo.”
Apesar do precedente Innocencio Galvão de Queiroz, o presidente da República indicou outro militar para a vaga. O jornal O Paizdefenderia a rejeição. “O Exército não sabe ler. Tem dragonas…ergo, não tem saber jurídico. Já o disseram. É caturrice insistir”.
Com base no que decidido nas duas rejeições anteriores, o Senado decidiu – sem polêmicas – não conhecer da indicação do general Ewerton Quadros por “terem sido e serem alheios ao seu ilustre espírito, as preocupações inerentes às funções do Supremo Tribunal”.
A indicação de Demosthenes Lobo foi a principal razão dos debates e embates.
Dividiria o plenário e seria rejeitado por apenas dois votos de diferença. Era ele diretor-geral dos Correios na época. Foi sacado de uma função administrativa para o cargo de guardião da Constituição. Teria ele, como diretor dos Correios, notável saber jurídico, como exigida a Constituição?
Os jornais faziam troça. O Diário de Notícias publicou:
“CORRE COMO CERTO…
… que o sr.coronel Demosthenes da Silveira Lobo anda comprando muitos livros de Direito para entrar em concorrência no Supremo Tribunal Federal, onde os seus conhecimentos suplantarão os demais juízes…
Da tribuna, acusações foram feitas contra ele por aproximadamente duas horas, como informava, sem detalhes do teor dos discursos, o Jornal do Commercio.
“O Sr. Demosthenes Lobo foi o mais infeliz, sendo a origem do alongamento da discussão. Embora tendo a seu lado um patrono da influência e prestígio do Sr. Campos Salles, contudo não conseguiu obter mais dois votos para alcançar a suprema magistratura; e enquanto o Sr. Campos Salles da tribuna realçava os dotes do atual diretor dos correios, os Srs. Coelho Rodrigues e Coelho e Campos preparavam a sua carga para destruir o efeito das palavras do Sr. Campos Salles.
E conseguiram. O Sr. Coelho Rodrigues esteve na tribuna quase duas horas, fazendo as mais graves acusações ao Sr. Demosthenes, e logo depois sucedeu-lhe o Sr. Coelho e Campos, que continuou no mesmo diapasão que o Sr. Coelho Rodri- gues, resultando disto votarem pelo Sr. Demosthenes 17 senadores contra 19.”
120 anos
Na lista de presidentes com mais indicações para o STF, Floriano Peixoto divide a segunda colocação com Deodoro da Fonseca. Cada um escolheu 15 ministros. A frente deles apenas Getúlio Vargas.
Desde 1894, nenhum ministro mais foi rejeitado pelo Senado. Alguns correram riscos, como Aliomar Baleeiro, indicado pelo governo militar em novembro de 1965 em razão do Ato Institucional número 2.
As razões foram pessoais. Como deputado, era aguerrido, um dos integrantes da banda de música da UDN, ácido em seus comentários e um grande polemista. Com esse perfil, alimentou resistências no Congresso e por pouco não teve o nome recusado.
Depois disso, o Senado adotou postura protocolar. Nenhuma indicação foi ameaçada pelo escrutínio do Legislativo, fosse na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), fosse no plenário do Senado. Os placares das indicações mais recentes bem demonstram (veja abaixo).
As sabatinas resumiam-se a longas sessões de enaltecimento. Muitos senadores perguntam – é perceptível – sem saber do que estão falando. Realidade que começou a mudar recentemente.
Nesta terça-feira, a indicação do advogado Luiz Edson Fachin será discutida no plenário do Senado. Aprovado por 20 votos a 7 após quase 11 horas de sabatina, o advogado pode sofrer uma derrota em plenário, como admitem integrantes do governo, membros da oposição e ministros do Supremo Tribunal Federal.
Se for aprovado, Fachin não entrará para a lista de enjeitados. Será o 166º ministro do STF. Poderá então, ao fim do processo, repetir o que dissera no início de sua sabatina: “Aqui vos fala um sobrevivente”.
Placares
Luís Roberto Barroso
59 sim
6 não
Teori Zavascki
57 sim
4 não
Rosa Weber
57 sim
14 não
1 abstenção
Luiz Fux
68 sim
2 não
Dias Toffoli
58 sim
9 não
3 abstenções
Menezes Direito
61 sim
2 não
1 abstenção
Cármen Lúcia
55 sim
1 não
Ricardo Lewandowski
63 sim
4 não
Eros Grau
57 sim
5 não
3 abstenções
Joaquim Barbosa
66 sim
3 não
1 abstenção
Ayres Britto
65 sim
3 não
2 abstenções
Cezar Peluso
57 sim
3 não
1 abstenção
Gilmar Mendes
57 sim
15 não
Ellen Grace
67 sim
2 não
Nelson Jobim
60 sim
3 não
1 abstenção
Maurício Corrêa
48 sim
3 não
Ilmar Galvão
48 sim
Carlos Velloso
49 sim
1 não
3 abstenções.
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