Congresso ainda precisa regulamentar direitos do trabalhador doméstico

Com a promulgação da emenda, nenhum empregado doméstico pode trabalhar mais do que oito horas por dia

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Com a promulgação da emenda, nenhum empregado doméstico pode trabalhar mais do que oito horas por dia

Proposta que estipula os percentuais de pagamentos de tributos pelo patrão e pelo empregado e detalha as regras para regime de plantão e trabalho noturno, entre outros pontos, aguarda votação no Plenário da Câmara.

Aprovada pelo Congresso Nacional em abril de 2013, a Proposta de Emenda à Constituição que ficou conhecida como PEC das Domésticas – e virou a Emenda Constitucional 72 – estendeu ao empregado doméstico direitos assegurados aos demais trabalhadores.

No entanto, muitos deles ainda estão à espera da regulamentação para começar a valer, como o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a indenização por demissões sem justa causa e o adicional por trabalho noturno.

Também não foram regulamentados o seguro-desemprego, o salário-família, o auxílio-creche e o seguro contra acidente de trabalho.

Em abril de 2013, a Comissão Mista de Consolidação da Legislação e Regulamentação de Dispositivos da Constituição formulou um projeto de lei complementar (PLP 302/13) para regulamentar esses direitos das domésticas que ainda estão em aberto.

O projeto foi aprovado pelo Senado e emendado pela Câmara. Mas a comissão mista rejeitou as mais de 50 emendas apresentadas pelos deputados e, agora, a proposta aguarda nova votação pelo Plenário da Câmara.

Supersimples doméstico

O projeto prevê, por exemplo, a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS, que vai fazer parte do chamado Supersimples doméstico: uma alíquota única de 20%, que inclui 8% para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), 8% para o FGTS, 0,8% para o seguro-acidente de trabalho e 3,2% para compor um fundo para pagamento da indenização no caso de demissões sem justa causa.

Atualmente, a categoria dos empregados domésticos não tem direito ao FGTS e a contribuição para a Previdência Social é dividida entre o patrão, que paga 12%, e o empregado, que contribui com 8% a 11%, de acordo com o salário que recebe.

Outro projeto de lei (PL 7082/10), aprovado pelo Congresso, reduzia para 6% essa alíquota da contribuição previdenciária tanto para patrões como para empregados, mas a presidente Dilma Rousseff vetou integralmente a proposta.

A justificativa foi de que o governo deixaria de recolher cerca de R$ 600 milhões por ano, o que “não é condizente com o momento econômico atual”. O Executivo defende que isso seja regulamentado com a aprovação do PLP 302/13.

Dívidas com o INSS

O PLP ainda cria o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos (Redom), para regularização de quem está em dívida com o INSS de seus empregados.

O programa parcela a dívida em 120 meses, isenta os devedores de multas e garante desconto de 60% nos juros relativos ao tempo em que ficou sem recolher.

“Existe um universo de mais de 5 milhões de pessoas que não pagaram o INSS de seus empregados domésticos por muitos anos; e a regulamentação vai resolver isso”, explicou o presidente da Comissão Mista de Consolidação, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP).

“Com a proposta, ganha o empregado, o empregador e a União, que recebe um dinheiro que dificilmente iria receber”, complementou.

Em vigor

A principal conquista imediata da categoria foi a regulamentação da jornada de trabalho, que até então dependia apenas de acordos entre patrões e empregados.

Com a promulgação da emenda, nenhum empregado doméstico pode trabalhar mais do que oito horas por dia, e acima de 44 horas por semana. O que passar disso deve ser pago como hora extra.

A emenda manteve, ainda, a garantia de que os profissionais tenham a carteira assinada e o direito de receber, pelo menos, um salário mínimo.

Um outro projeto aprovado em abril de 2014 previu prazo de quatro meses para que os patrões fizessem a regularização contratual.

Desde agosto, patrões que não tiverem regularizado a situação dos empregados domésticos estão sujeitos a multa de R$ 805,06. 

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