Agricultura aprova regulamentação de rodeio como atividade da cultura popular
A Lei 10.220/01, equipara o peão de rodeio a atleta profissional
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A Lei 10.220/01, equipara o peão de rodeio a atleta profissional
A Comissão de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na quarta-feira (13) projeto do deputado Giovani Cherini (PDT-RS) que regulamenta o rodeio crioulo como atividade da cultura popular (PL 213/15).
Atualmente, a Lei 10.220/01, equipara a atividade de peão de rodeio ao atleta profissional, e, em São Paulo, a Lei estadural 10.359/99, estabelece normas de defesa sanitária animal.
De acordo com a proposta, rodeio crioulo é definido como o evento que envolve animais em atividades de montaria, prova de laço, vaqueada, provas de rédeas e outras provas típicas.Pelo texto, a entidade promotora do rodeio deverá comunicar a realização das provas ao órgão competente com antecedência mínima de 45 dias, com a indicação do profissional veterinário responsável.
Infraestrutura e bem-estar
Segundo o projeto, a entidade deve garantir infraestrutura para atendimento médico; médico veterinário habilitado; transporte dos animais em veículos apropriados; instalação de infraestrutura que garanta a integridade física dos animais; entre outras.
O projeto proíbe a utilização de peças nas montarias que causem ferimentos aos animais, bem como o uso de esporas pontiagudas e aparelhos de choques elétricos.As cintas, as cilhas e as barrigueiras deverão ser confeccionadas em lã natural ou em couro, de forma a garantir o conforto dos animais.
O texto estabelece ainda que os rodeios obedeçam às disposições relativas à defesa sanitária animal, como atestados de vacinação contra a febre aftosa e de controle de anemia infecciosa equina.
Seguro de vida
O texto exige que os organizadores de rodeio contratem seguro pessoal de vida e invalidez permanente das pessoas envolvidas diretamente com as provas como peões, laçadores, juízes e narradores.
Pela proposta, o Ministério da Agricultura é o órgão responsável pela fiscalização da atividade de rodeio, mas poderá ter a competência delegada às secretarias estaduais e municipais.
Os órgãos responsáveis poderão aplicar à entidade promotora do evento advertência por escrito; suspensão temporária do rodeio; e suspensão definitiva do rodeio.
O relator, deputado Heitor Schuch (PSB-RS), defendeu a aprovação do projeto: “O Brasil apropriou de uma festa de caubói norte-americana e a transformou numa festa tipicamente brasileira, que representa uma atividade econômica que gera milhares de empregos diretos e indiretos”, afirmou.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Rural, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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