Portadores de diabetes em MS poderão ter atendimento diferenciado na rede de Saúde
ALMS Os portadores de Diabetes Mellitus que forem atendidos na rede de Saúde de Mato Grosso do Sul poderão ter atendimento diferenciado quanto aos horários de exames em carácter de jejum total. A medida foi proposta em Projeto de Lei apresentado nesta terça-feira (1º), pelo deputado estadual Coronel David (PSL). Caso o projeto seja aprovado […]
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Os portadores de Diabetes Mellitus que forem atendidos na rede de Saúde de Mato Grosso do Sul poderão ter atendimento diferenciado quanto aos horários de exames em carácter de jejum total. A medida foi proposta em Projeto de Lei apresentado nesta terça-feira (1º), pelo deputado estadual Coronel David (PSL).
Caso o projeto seja aprovado e se torne lei, tanto os hospitais públicos, quanto os particulares, assim como clínicas, Unidades de Pronto Atendimento, postos de saúde e de coletas que estejam credenciados à Rede Estadual de Saúde ficarão obrigados ao atendimento diferenciado, dando prioridade aos diabéticos.
Essa prioridade é descrita no projeto como compatível à concedida aos idosos, deficientes e gestantes. O usuário que queira esse atendimento diferenciado deverá comprovar ser portador da doença, mediante apresentação de laudo médico.
As unidades de saúde terão a responsabilidade de “identificar no ato do atendimento as pessoas portadoras de diabetes para que assim possa ser dada a prioridade”, visto que elas ficam longo período sem ingerir alimentos, “podendo culminar em hipoglicemia e danos à saúde”. As despesas decorrentes da aplicação da nova lei, se aprovada, correrão por dotação orçamentária própria.
O deputado justificou. “Estudos comprovam que o diabético sem se alimentar pode apresentar mal-estar, até a perda da consciência, crises convulsivas, coma e morte. Conforme relato de pacientes, em diversas clínicas não há uma preocupação com horário da realização do procedimento, principalmente na Rede Pública”, explicou Coronel David. O projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
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