Agepan divulga revisão ordinária da tarifa média de distribuição de gás natural canalizado

Tarifa média de distribuição de gás natural canalizado

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Tarifa média de distribuição de gás natural canalizado

Portaria publicada hoje (22/12) pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan) aprova a revisão ordinária da tarifa média de distribuição de gás natural canalizado no Estado de Mato Grosso do Sul (ex-impostos e qualquer natureza “ad-valorem”), a ser praticado pela Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul – MSGÁS.

A Tarifa Média (TM) corresponde ao valor resultante da soma do Preço de Venda pela Petrobras (PV) e da Margem Bruta de Distribuição (MB), conforme item 1, do Anexo I, do Contrato de Concessão.

Decidir e homologar os pedidos de revisão e de reajustes de tarifas dos serviços públicos regulados, na forma da lei e dos instrumentos de delegação, é parte das atribuições da Agência. Para homologar a revisão, a agência levou em conta a análise das contribuições recebidas durante a Audiência Pública nº 001/2014, realizada por intercâmbio documental e presencial.

A Tarifa Média (TM) a ser praticada pela MSGÁS passa a ser de R$ 1,0351 por m³, sendo R$ 0,9676 por m³ o Preço de Venda (PV) médio de gás da Petrobras e R$ 0,0675 por m³ de Margem Bruta de distribuição (MB).

A tarifa média é aprovada ex-impostos de qualquer natureza “ad valorem”, que deverá ser aplicada por ocasião dos seus fatos geradores, de acordo com a legislação tributária correspondente. A margem bruta de distribuição é composta pelos segmentos: térmico e não térmico, sendo R$ 0,0334 por m³ o valor para o segmento térmico, diante ao volume projetado de 766.097.785 m³, e de R$ 0,3987 por m³ para o segmento não térmico, diante ao volume projetado de 78.856.654 m³.

A Companhia MSGÁS deverá enviar à Agepan e divulgar na imprensa oficial do Estado de MS a tabela das tarifas diferenciadas que praticar, nos termos da autorização que lhe confere o item 2, do Anexo I, do Contrato de Concessão.

Conteúdos relacionados

merenda alimentos