Justiça Federal devolve direitos políticos da Paper dentro da Eldorado

J&F conseguiu tirar os direitos ao alegar que a Paper estava tomando medidas que prejudicavam a empresa

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Eldorado Brasil tem unidade em MS (Divulgação)

O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) devolveu os direitos políticos da Paper Excellence dentro da Eldorado Brasil, em decisão desta quarta-feira (22). A Justiça Federal suspendeu validade da medida preventiva do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e a classificou como “genérica e extremada”.

Decisão do dia 18 de novembro do Conselho proibiu a empresa de exercer seus direitos políticos na Eldorado Celulose a pedido da J&F Investimentos, dos irmãos Wesley e Joesley Batista. Agora, a Paper volta a ter o poder de voto nas assembleias gerais e pode desempenhar novamente a posição de acionista na companhia, a qual detém 49,41% das ações.

Na decisão, o desembargador federal Rubens Calixto classifica os fundamentos adotados pelo Conselho como vagos, genéricos e incapazes de satisfazer uma motivação objetiva. “A medida preventiva aplicada monocraticamente pela Superintendência-Geral do CADE é extremada e, ao menos neste momento, não se reveste de razoabilidade”, afirma o magistrado.

A nova decisão vem pouco mais de 10 dias depois que o próprio TRF-3 ter negou o recurso da empresa asiática contra decisão do Cade. Para o juiz federal Israel Almeida da Silva, a medida visa proteger a concorrência e impedir que a Paper se utilize da Eldorado para prejudicar o mercado mundial de celulose.

Tanto a Paper quanto a Asia Pulp and Paper pertencem a mesma família e são as principais concorrentes da Eldorado, no mercado da celulose e fabricação de papel. Entretanto, a asiática conseguiu a vitória ao ter o agravo de instrumento acolhida pela Justiça.

Retirada dos direitos da Paper

Em novembro do ano passado, o Cade alegou haver indícios de conduta anticompetitiva da Paper no mercado brasileiro de celulose, com infração à ordem econômica. Com esse argumento, o superintendente-geral Alexandre Barreto de Souza emitiu uma medida preventiva impondo à Paper, entre outras restrições, a proibição de votar nas assembleias gerais da Eldorado.

Porém, na avaliação do desembargador federal do TRF-3, as afirmações devem ser encaradas com ressalvas, pois carecem de fontes confiáveis e não parecem fazer sentido do ponto de vista econômico.

Nas palavras de Calixto, é improvável que a Paper atue para prejudicar comercialmente uma empresa cuja integralidade das ações pretende adquirir, em negócio no qual investiu, até o momento, mais de R$ 3 bilhões.

Segundo Calixto, a suspensão dos direitos políticos do Paper abre caminho para o controle absoluto da Eldorado pela J&F, em frontal e direta contrariedade às decisões judiciais e arbitrais proferidas anteriormente.

Ainda conforme o desembargador, a determinação proferida pelo Cade, que afasta os acionistas minoritários de participar ativamente da sociedade, exige uma fundamentação robusta e exaustiva, sob pena de provocar indevida intervenção na atividade econômica.

Contrato de Compra e Venda

A mesma linha argumentativa já havia sido adotada pelo MPF (Ministério Público Federal), que em 9 de janeiro se manifestou favoravelmente à concessão da liminar no mandado de segurança solicitado pela Paper. Na ocasião, o procurador regional da República Vladimir Aras classificou a determinação do Cade como apressada, desprovida de fundamentação e merecedora de correção judicial.

Além disso, lembrou que a Paper vem buscando fazer valer o Contrato de Compra e Venda, celebrado com a J&F em 2017, em inúmeras esferas judiciais, arbitrais e regulatórias. Assim como o MPF, o TRF-3 também destacou que a suspensão dos direitos na Eldorado foi determinada sem que a Paper tivesse oportunidade adequada para se defender das graves acusações, já que contou com um “exíguo prazo” para se manifestar.

O desembargador Calixto também reforçou que a companhia se deparou com empecilhos para a visualização dos autos, já que longos trechos estavam ininteligíveis, em razão da imposição arbitrária de tarjas pela Eldorado sobre informações supostamente “confidenciais”.

Em nota enviada ao Jornal Midiamax, a Paper afirma que a decisão reforça a confiança no Judiciário brasileiro. “Assim como afirmou o Ministério Público Federal (MPF) e agora o TRF-3, a Paper entende que a decisão monocrática proferida pelo superintendente-geral do CADE foi desprovida de fundamentação adequada e merecedora de correção judicial”, diz o texto.

Briga de gigantes ultrapassou as fronteiras

Recentemente, o imbróglio da compra a Eldorado Brasil ganhou um novo capítulo após a Paper Excellence abrir uma nova arbitragem na CCI (Câmara de Comércio Internacional), em Paris, contra a holding J&F pelo controle da gigante da celulose, com sede em Três Lagoas.

Conforme comunicado pela Paper enviado ao Jornal Midiamax, a empresa busca uma indenização de US$ 3 bilhões, cerca de R$ 18,3 bilhões, pelos “atos desleais e abusivos praticados pelas duas empresas brasileiras [J&F e Eldorado Celulose] para impedir a concretização da transferência do controle da Eldorado”.

O valor seria pelo prejuízo causado pelas violações contratuais e pelo atraso da concretização do negócio. A multinacional de origem indonésia afirmou que a escolha da França como sede da nova tentativa visa de reduzir as chances dos donos da J&F, Joesley e Wesley Batista, de fazer manobras para protelar as ações na Justiça brasileira.

Em 2017, a Paper comprou 49,41% da Eldorado. O contrato previa a transferência de 100% da companhia controlada pela J&F à empresa indonésia. Entretanto, os 50,59% restantes das ações permanecem com a holding dos Batista após a judicialização do acordo em diversas frentes.

Paper x J&F

A disputa pela Eldorado Celulose se arrasta há quase sete anos. A Paper alega que os representantes dos irmãos Batista passaram a exigir, sem qualquer previsão legal ou acerto prévio, mais R$ 6 bilhões acima do preço acordado em contrato, como condição para transferir para a Paper o controle da produtora brasileira de celulose.

Então, a asiática instaurou a primeira arbitragem, administrada pela CCI no Brasil, da qual saiu vitoriosa por unanimidade. Em 2021, a Paper obteve uma vitória no tribunal arbitral, que determinou por 3 a 0 que a J&F cumprisse os termos da negociação feita em 2017 e vendesse 100% da Eldorado ao grupo multinacional.

A decisão arbitral foi questionada pela J&F na Justiça de São Paulo e o julgamento foi suspenso por decisão do ministro Mauro Campbell, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que atendeu a pedido da J&F.

A Paper acusa a J&F de não cumprir o contrato de compra e venda e de tentar atrasar a transição com inúmeros processos judiciais. Já a J&F argumenta que a multinacional asiática não liberou as garantias previstas no acordo.

Legalidade da compra

Um dos principais argumentos da holding dos irmãos Batista contra a venda é uma lei que restringe a compra de terras brasileiras por estrangeiros. Resolução publicada pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), definida pelo conselho diretor do instituto, negou o pedido da Paper por se tratar de companhia estrangeira que estaria adquirindo terras brasileiras, algo que deve ser autorizado pelo instituto e pelo Congresso Nacional.

As terras, que totalizam 14.486,8319 hectares, segundo o Incra, são usadas no plantio de árvores para a obtenção da celulose. Essa decisão é a segunda tomada pelo Incra e resultado de recurso interposto pela Paper, que busca barrar um parecer da Superintendência de Mato Grosso do Sul recomendando que a compra do controle da Eldorado Celulose seja desfeita.

Um parecer do MPF (Ministério Público Federal) defendeu a nulidade do contrato de venda da Eldorado para a Paper Excellence. A empresa foi notificada no início do ano pela J&F Investimentos S.A. para cumprir a recomendação do Incra-MS para anular a compra.

Processos suspensos

STJ (Superior Tribunal de Justiça) retirou do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) as decisões urgentes em ações da Eldorado Celulose, com fábrica em Três Lagoas, e passou para o TRF-3, com jurisprudência em São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Agora, caberá ao juízo da 1ª Vara Federal de Três Lagoas decidir provisoriamente questões mais urgentes que sejam relacionadas aos processos judiciais envolvendo a disputa entre o grupo J&F e a Paper Excellence, segundo o Consulto Jurídico.

A liminar foi assinada pelo ministro do STJ, Gurgel de Faria, por conta do conflito de competência, já que existem duas ações paralelas, mas que tentam impedir a consolidação da transferência de controle da Eldorado Brasil.

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