Justiça Federal em Três Lagoas decidirá ações urgentes em disputa de multinacionais
STJ considerou que Três Lagoas recebeu a primeira ação e sedia a Eldorado Celulose
Fábio Oruê –
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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) retirou do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) as decisões urgentes em ações da Eldorado Celulose, com fábrica em Três Lagoas, e passou para o TRF-3, com jurisprudência em São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Agora, caberá ao juízo da 1ª Vara Federal de Três Lagoas decidir provisoriamente questões mais urgentes que sejam relacionadas aos processos judiciais envolvendo a disputa entre o grupo J&F e a Paper Excellence, segundo o Consulto Jurídico.
A liminar foi assinada pelo ministro do STJ, Gurgel de Faria, por conta do conflito de competência, já que existem duas ações paralelas, mas que tentam impedir a consolidação da transferência de controle da Eldorado Brasil.
As duas ações estão suspensas pelo STJ até que este conflito de competência seja analisado pela 1ª Seção do tribunal de Justiça. Conforme a revista, o caso é uma das maiores brigas do Judiciário brasileiro.
A J&F vendeu 49,41% da Eldorado para a Paper Excellence em 2017, por R$ 3,8 bilhões. O contrato incluía a opção de compra da empresa toda, por R$ 15 bilhões, válida por um ano, mas a multinacional só poderia adquirir o restante das ações após assumir as dívidas da empresa.
Em novembro deste ano, a Paper Excellence perdeu os direitos políticos sobre a Eldorado e não terá mais poder de decisão na empresa de celulose. Isso porque a Superintendência-Geral do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) deferiu o pedido da Eldorado Brasil Celulose S.A. contra e acionista minoritária, CA Investiment.
Decisão do dia 18 de novembro suspendeu os direitos políticos da Paper Excellence. No pedido, a Eldorado Brasil Celulose alegou que a CA Investment passou a tomar medidas que prejudicaram a empresa brasileira.
Duas ações, mesmo objetivo
A existência de duas ações pode gerar conflito de decisões. A primeira trata-se de uma ação civil pública ajuizada em Três Lagoas – local da operação de alienação das ações.
Já a segunda ação está situada em Chapecó (SC) e é movida pelo advogado e ex-prefeito do município, Luciano Buligon, na 2ª Vara Federal do município. Nesta ação que, em recurso, o TRF-4 suspendeu liminarmente a transferência das ações da Eldorado.
A decisão continua vigente, mas poderá ser reavaliada em Três Lagoas. Isso será possível porque o próprio TRF-4 não obstou um novo exame pelo juízo de primeiro grau, considerando que a liminar não invadiu o mérito.
Liminarmente, o caso fica nas mãos do juízo federal de Três Lagoas, que integra a 3ª Região Federal (TRF-3), apenas porque foi o local que recebeu a primeira ação e por sediar a Eldorado Celulose.
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*Matéria editada em 18/12/2024 para correção de informação
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