A Prefeitura de foi condenada a implantar um programa de dispensação gratuita de fraldas descartáveis para a população. O benefício será concedido aos que comprovarem não ter recursos próprios para a compra do material de higiene, mesmo que pelo Programa Farmácia Popular do Brasil.

Assim, a decisão desobrigaria que pessoas de baixa renda entrassem na Justiça para obter fraldas descartáveis. 

A ação civil pública foi protocolada pela DPE-MS (Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul), em setembro de 2022. Já a sentença favorável para os munícipes foi proferida em 3 de julho de 2023 pelo juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa.

A decisão do magistrado ainda determina que os beneficiários deverão comprovar a necessidade do material de higiene diante da apresentação de solicitação ou receita médica expedida pelo médico que assiste o paciente na rede pública municipal de saúde.

“Considerando os trâmites administrativos orçamentários necessários à implementação da dispensação gratuita das fraldas descartáveis, é razoável que seja dado ao requerido o prazo de 90 dias para sua implementação definitiva, a contar do trânsito em julgado”, determinou o juiz. 

Programa de 2019 não entrou em vigor

Na petição da ação civil pública, a DPE-MS apontou que a própria Prefeitura havia publicado, em 13 de novembro de 2019, a resolução Sesau nº 498, que instituiu o programa de dispensação de fraldas descartáveis para pacientes da rede municipal de saúde. 

“Uma das principais demandas atendidas diuturnamente pela Defensoria Pública, a expectativa era de que, com a regulamentação para a concessão administrativa desse insumo, inúmeros casos deixariam de ser judicializados, resultando em queda expressiva do número de ações de saúde ajuizadas para a obtenção de fraldas descartáveis”, alegou. 

Estava previsto no artigo 11 que a resolução passaria a valer em 180 dias após a publicação, ou seja, em 14 de maio de 2020, o que não foi cumprido pela Prefeitura. No texto da resolução consta que seria possível fazer a retirada de até 120 fraldas por mês em uma UBS/USF em que o usuário foi cadastrado. No caso de bebês de até três meses, o número poderia chegar a 180 unidades. 

Entre os critérios para obter o benefício, estava o do paciente apresentar uma ou duas patologias especificadas na resolução, como demência vascular, paralisia cerebral, paraplegia e tetraplegia, entre outros. Contudo, a resolução de 2019 acabou revogada posteriormente pela Resolução SESAU nº 698/2022.

“Portanto, consoante evidenciado pela vasta prova documental produzida, conquanto tenha o Poder Público criado, pela via apropriada, programa municipal de dispensação de fraldas, o certo é que não o colocou em prática até o momento, razão pela qual um enorme contingente de pessoas residentes na capital sul-mato-grossense só consegue obtê-las pela via judicial”, afirmou a DPE. 

Quem terá direito às fraldas descartáveis?

A DPE-MS entrou com recurso alegando que era preciso definir quem teria direito às fraldas descartáveis gratuitas. Assim, defendeu que os beneficiários que não tiverem recursos para a compra do item de higiene serão pessoas cuja renda familiar seja de até cinco salários mínimos. 

Esse valor seria análogo aos parâmetros utilizados para deferimento da assistência jurídica integral e gratuita pela DPE, conforme Resolução DPGE n. 198/2019.

Contudo, a PGM (Procuradoria Geral do Município) contestou o argumento da DPE-MS alegando que esse detalhe sobre quem poderia ser contemplado deveria ser definido pelo Município. 

“As razões não devem prosperar. Permissa vênia, mas a analogia que se requer neste recurso é absurda e teratológica. A instituição da política pública de distribuição de fraldas é da competência da Fazenda Pública Municipal, consequentemente, a normativa para tal mister caberia ao Executivo Municipal, haja vista os parâmetros orçamentários e administrativos a quem lhe compete por força do que dispõe a Constituição Federal”, afirmou a procuradora municipal Viviani Moro.

O que diz a Prefeitura e DPE-MS?

O Midiamax solicitou nota sobre o assunto à Prefeitura de Campo Grande e a DPE-MS, mas até o momento da publicação desta matéria não obteve resposta da DPE.

Confira abaixo a nota da Prefeitura:

“A decisão em questão ainda não transitou em julgado, sendo assim, o município interpôs recurso de apelação, visto que o material não é incorporado na relação de itens do sistema único de saúde, o que significa que para essa despesa não há cofinanciamento pelo regime tripartite entre união estado e município, que é uma regra de manutenção das atividades do SUS.

No entanto, como a sentença antecipa os efeitos da tutela – ou seja, tem caráter de atendimento imediato -, o município expediu formulário para avaliação de oferta administrativa de fraldas descartáveis e já está atendendo a alguns pacientes que se enquadram nos critérios estabelecidos na decisão, que são de fins clínicos e socioeconômicos, através do recolhimento destes formulários”, diz a nota.

Confira a nota da DPE:

Informa a Defensoria Pública Estadual que a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos que condenou o Município de Campo Grande a implantar programa de dispensação gratuita de fraldas descartáveis, após a interposição de recursos pelas partes, foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, cujo acórdão foi proferido em 18/03/2024 pela 2ª Câmara Cível.

Ocorre que o Município de Campo Grande/MS se dispôs a fornecer as fraldas apenas a quem seja beneficiário do bolsa família ou do BPC (benefício de prestação continuada), de modo que não tem cumprido integralmente a liminar que vigora no processo em questão que o obrigou a fornecer o material de higiene a todas as pessoas que não possuam recursos financeiros suficientes para adquiri-lo na rede privada, razão pela qual à Defensoria Pública Estadual não restou outra opção senão ingressar com ação de cumprimento provisório de sentença que se encontra em trâmite na justiça.

Faltam fraldas até para quem conseguiu benefício na Justiça

Protesto de mães devido à falta de insumo. (Canal Fala Povo)

A falta de fraldas descartáveis na rede pública de saúde é uma dor de cabeça que assola diversas famílias campo-grandenses. Não é raro que o Midiamax noticie a reclamação de familiares, especialmente mães, de pacientes que precisam do item de higiene e não conseguem fazer a retirada no SUS. 

No dia 4 de março, mostramos que grupos de mães de crianças com deficiência protestaram em frente à Prefeitura de Campo Grande devido à falta de leite, fraldas e insumos por vários meses. Cansadas de esperar pelo cumprimento de liminares judiciais, elas são obrigadas a arcar do próprio bolso com os itens que custam caro. 

A falta de fraldas descartáveis não é novidade. Em outubro de 2022, outro grupo de mulheres virou notícia após se endividarem e fazerem rifa para comprar o item de higiene para os filhos diante da falta do produto por cerca de quatro meses. 

“Estou toda endividada com cartão de crédito porque não posso deixar minha criança sem o básico para viver. É um sofrimento muito grande e eles falam que não têm previsão de compra”, afirmou uma mãe na época. 

*Matéria editada às 16h53 do dia 2 de abril de 2024 para adicionar a nota da DPE-MS

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