No início da semana, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), publicou decisão homologando pedido de desistência de prosseguimento de agravo regimental, por parte do empreiteiro André Luiz dos Santos, o Patrola. A ação tinha como objetivo barrar as investigações no âmbito da Operação Cascalhos de Areia.

Conforme a decisão do ministro relator, a defesa de Patrola se manifestou para desistir da ação voluntariamente. Com isso, foi homologado o pedido no dia 4 de março, sendo a decisão publicada no dia seguinte.

Tentou anular mandado de busca

Em dezembro de 2023, o ministro Rogerio Schietti Cruz negou pedido de habeas corpus feito pela defesa de Patrola. A intenção era de anular o mandado de busca e consequentemente as provas formadas contra o alvo da Operação Cascalhos de Areia.

Conforme a peça, André Luiz é um dos alvos da Cascalhos de Areia, que apura crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Inicialmente, o juiz de primeiro grau indeferiu o pedido de busca e apreensão contra os investigados. Porém, houve recurso e desembargadores decretaram a medida, autorizando as buscas.

A defesa de Patrola alega que a fundamentação do acórdão que autorizou a busca e apreensão é inidônea, genérica. Ainda afirma que o decreto não especifica os investigados e os crimes cometidos, nem indica a relação dos locais das buscas e os delitos em apuração.

O pedido era para nulidade dos mandados e das provas derivadas. O ministro afirma que a validade da busca e apreensão somente é considerada legal quando “imprescindíveis às investigações e condicionadas à existência de elementos concretos que justifiquem sua necessidade e à autorização judicial”.

Desta forma, foi observado que o decreto de busca e apreensão especificou o objeto da investigação, ao contrário do apontado pelo advogado. “No particular, verifico que o acórdão não padece de ilegalidade, porquanto está devidamente fundamentado”.

Ainda conforme o ministro, “Notadamente os indícios da prática de crimes contra a administração pública, quais sejam, contratos de manutenção de vias não pavimentadas e locação de maquinário e veículos com o Município de Campo Grande, no período de 2017 a 2022, que não foram cumpridos, pois os serviços não foram realizados, e a imprescindibilidade da medida, dada a possibilidade de os investigados ocultarem as provas”.

Com isso, foi negado o pedido de habeas corpus.

Já havia tentado barrar a investigação

Em outubro do mesmo ano, o mesmo ministro já havia negado outra tentativa do empreiteiro de barrar investigação da Cascalhos de Areia.

No pedido de habeas corpus, barrado pelo STJ, Patrola apontou suposto “constrangimento ilegal” nas decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O empreiteiro ainda pediu a suspensão do processo desde a origem e a nulidade da ação que determinou busca e apreensão na casa e endereços ligados a ele.

A defesa do investigado pontuou ainda que não houve “fundamentação idônea” nas buscas realizadas. “Tendo como consequência, ainda, o reconhecimento da ilicitude das provas obtidas e delas derivadas”, alegaram.

No julgamento do habeas corpus, o ministro Rogerio Cruz afirmou que no curso do processo fica “evidente o caráter satisfatório” das evidências anexadas. Considerou ainda que o possível constrangimento ilegal “deve ser analisado mais detalhadamente na oportunidade do julgamento definitivo”.

Com isso, a tentativa de barrar a investigação foi indeferida e a decisão publicada no Diário da Justiça.

Operação Cascalhos de Areia

Mandado foi cumprido na empresa de André (Henrique Arakaki, Arquivo Midiamax)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) autorizou a busca e apreensão em 17 locais relacionados a empreiteiros por supostos crimes de fraude a licitação, corrupção passiva e ativa, peculato, lavagem de capitais e organização criminosa. A Operação Cascalhos de Areia foi deflagrada no dia 6 de junho de 2023.

O Gecoc (Grupo Especial de Combate à Corrupção) e o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) cumpriram mandados em 17 locais para apurar possível inexecução contratual por parte das empresas licitantes.

Segundo o documento que autorizava a operação, obtido pelo Jornal Midiamax, a investigação apurou que há fortes indícios de irregularidades na execução e fiscalização de diversos contratos.

Todas as empreiteiras têm contratos desde 2017 na Prefeitura de Campo Grande, ou seja, durante a gestão do ex-prefeito Marquinhos Trad. Os servidores alvos da investigação também foram nomeados pelo ex-prefeito.

As empresas relatadas na investigação seriam pertencentes ao empresário André Luiz dos Santos, o ‘Patrola’. São elas a Engenex Construções e Serviços (CNPJ 14.157.791/0001-72) e a A.L.S. Construtora (CNPJ 15.084.261/0001-04).

A investigação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) foi até os locais, onde supostamente deveriam ocorrer obras, conforme detalhado nos contratos milionários. No entanto, o que foi encontrado foram ruas de terra.

O Midiamax detalhou os endereços apontados no procedimento, que foram vistoriados. Em quase todos os relatórios, o resultado foi de que não havia indícios de intervenção ou melhorias.

No máximo, algumas ruas foram niveladas. Porém, nem mesmo cascalho foi colocado e os moradores das regiões afetadas reclamavam da falta de obras. Os servidores da Sisep alvos da operação foram Medhi Talayeh, engenheiro e supervisor, Edivaldo Aquino Pereira, gestor de projetos, Erik Antônio Valadão Ferreira de Paula, Fernando de Souza Oliveira, e o ex-secretário Rudi Fiorese.

A Sisep foi alvo de buscas durante a operação. Nas investigações, o Gecoc (Grupo Especial de Combate à Corrupção) identificou que a Engenex Construções contratava pessoal meses antes de vencer as licitações com a Prefeitura de Campo Grande. O primeiro contrato teria acontecido em 2012.

Os contratos seguiram na gestão de Marquinhos Trad (PSD) em 2018. O primeiro contrato de 2012 teria sido para limpeza e manutenção de praças, conquistado 5 meses após a Engenex ser criada, na época pelo pai de Mamed Dib Rahim.

Os outros três contratos firmados com a prefeitura são para serviços relacionados com execução de manutenção de vias não pavimentadas e estão em andamento.

Ruas que não foram pavimentadas

Rua que deveria ser asfaltada (Reprodução, PIC MPMS)
  • Rua Cairiri – Jardim São Conrado
  • Rua Coronel Athos P. da Silveira – São Conrado
  • Rua Vitória Zardo – São Conrado
  • Rua Silvio Aiala Silveira – Trecho entre as ruas Avenida Cinco e rua sem saída
  • Rua Eliza Regina – Trecho entre as ruas Avenida Sete e Silvio Aiala Silveira
  • Rua Elizete Cardoso – Trecho entre as ruas Avenida Sete e Silvio Aiala Silveira
  • Rua Vaz de Caminha – Trecho entre as ruas Andrade Neves e Ataulfo Paiva
  • Rua Ataufo Paiva – Trecho entre as ruas Vaz de Caminha e Borborema
  • Rua Ataufo Paiva – Trecho entre as ruas Borborema e Brás Pina
  • Rua Ataufo Paiva – Trecho entre as ruas Brás Pina e Bartolomeu Mitre
  • Rua Osasco – Trecho entre as ruas Adventor Divino e Conquista

Intervenção em ruas já pavimentadas

Nas datas de 13 e 21 de janeiro de 2021, a Engenex teria realizado intervenções na Avenida Prefeito Lúdio Martins Coelho, nos trechos entre as ruas Panambi Vera e Angelo Marques Zafalon, ruas Manoelita Alves da Silva e Maria Alves Coimbra.

O contrato nº 194/2018 previa a manutenção de vias não pavimentadas. Contudo, a Avenida Lúdio Martins possui pavimentação, “impossibilitando assim a intervenção da empresa Engenex no local”.

Logo, também não poderia ser realizada a manutenção prevista na planilha para a Avenida das Mansões, com trecho entre as ruas Maria Carlota Giordano e Armando Capriata — que também é pavimentado.