MPF tenta expandir atendimento de saúde para indígenas em todo Mato Grosso do Sul
Determinação judicial de 2021 beneficiou indígenas de Campo Grande
Renata Portela –
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Após decisão de 2021, da Justiça Federal, que determinou que a União promovesse a identificação e o cadastramento dos indígenas moradores em Campo Grande sem acesso ao SUS (Sistema Unificado de Saúde), o MPF (Ministério Público Federal) tenta ampliar a decisão para todo o Estado.
Em 2021, ainda durante a pandemia, foi concedida tutela de urgência, após pedido feito pelo MPF considerando o aumento de infectados pelo coronavírus. Com a decisão, o MPF pediu a expansão da liminar para beneficiar todos os indígenas de Aquidauana, Anastácio, Bodoquena, Dois Irmãos do Buriti, Nioaque, Miranda, Nioaque, Porto Murtinho, Sidrolândia e Terenos.
A princípio, o mesmo pedido acabou identificado em outras ações, por isso foi acionado o MPF, para se manifestar sobre a demanda, se coincide com outras ações que já tramitam na Justiça Federal.
Agora, em fevereiro de 2024, a União foi citada para se manifestar sobre o pedido e é aguardada decisão.
Atendimento em Campo Grande
A 2ª Vara Federal de Campo Grande atendeu a pedido formulado pelo MPF e determinou que a União promovesse, no prazo de 180 dias, a identificação e o cadastramento de todos os indígenas residentes na área urbana de Campo Grande, com posterior distribuição do Cartão SUS.
O órgão também determinou que a União prestasse atendimento à saúde regular e efetivo aos indígenas em questão e que contrate, no prazo de 90 dias, equipes multidisciplinares de saúde indígena para realizar os atendimentos.
Um inquérito civil de 2014 e dois procedimentos preparatórios de 2020 embasam o pedido do MPF. Eles comprovam que a Sesai (Secretaria Especial de Saúde Indígena) e o Dsei/MS (Distrito Sanitário Especial Indígena de MS) se recusam a prestar assistência à saúde dos desaldeados, alegando que a responsabilidade de atendimento restringe-se às terras e aos territórios indígenas.
Para o MPF, os órgãos competentes oferecem tratamento desigual aos indígenas residentes em locais não aldeados ou localizados em núcleos urbanos. Diligência realizada pelo órgão em fevereiro de 2020 na aldeia urbana Estrela da Manhã, localizada no bairro Jardim Noroeste, em Campo Grande, verificou a extrema insalubridade vivenciada pelas famílias indígenas ali residentes.
Vazamento de esgoto, lixo doméstico e entulhos abandonados por patrícios que se mudaram do local compõem o cenário. Há excesso de materiais propícios à proliferação de doenças como a dengue, além de potencial criadouro de aracnídeos peçonhentos. Os moradores alegam que solicitaram reiteradamente ao Poder Público a retirada dos entulhos, sem obter resposta.
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