A Justiça suspendeu o edital que tratava da contratação emergencial de professores por meio de análise curricular da Prefeitura de , a 70 km de Campo Grande. O ente público terá 30 dias para informar quais contratações já foram realizadas, indicando nome e cargos ocupados. A desobediência está sujeita a pena de multa diária de R$ 500 e pode chegar a até R$ 50 mil. 

O juiz da 1º Vara Civil da Comarca de Sidrolândia, Felipe Brigido Lage, deferiu, em 13 de março, o pedido de liminar do SIPREMS (Sindicato dos Profissionais da Rede de Ensino Municipal de Educação Básica de Sidrolândia). 

“Em consequência, mostra-se presente a probabilidade do direito alegado pelo Impetrante, além de restar caracterizado o perigo de demora na decisão, pois a continuidade do processo seletivo, nos termos do edital, resulta na contratação irregular, violando ainda os direitos dos servidores à participação processo seletivo, ocasionando dano de difícil reparação”, alegou o magistrado. 

O juiz também apontou que a publicação do edital em, tese, “afrontou o princípio da publicidade, da proporcionalidade, da razoabilidade e da motivação necessária à lisura do ato”.

Edital previa apenas um dia para inscrições

No processo de mandado de segurança coletivo, o sindicato alega que o edital lançado pela Secretaria Municipal de Educação teria uma série de irregularidades, como um prazo curto para inscrições e outro edital, de 2022, ainda vigente com a mesma finalidade. Assim, restariam alguns candidatos habilitados no processo seletivo antigo que ainda aguardam a convocação.

Também foi alegada pouca publicidade sobre o processo seletivo, já que teria sido publicado em apenas Diário Oficial. O Edital 01/2024 foi divulgado em 20 de fevereiro no Diário da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) e tinha como justificava a necessidade de suprir eventuais carências emergências de professores e ausência de aprovados e/ou inscritos no processo seletivo para contratação temporária de professores.

O procedimento de seleção previa que os interessados deveriam entregar o currículo presencialmente na Secretaria de Educação, no dia 21 de fevereiro, das 07h às 11h e das 13h às 17h. Ou seja, os candidatos teriam apenas um dia para se inscrever e, ainda, durante horário comercial.

“Além do mais, o ato administrativo ora vergastado não expôs quais seriam os critérios utilizados para a seleção dos candidatos, deixando a livre escolha da autoridade coatora, bem como não informou quais seriam os cargos em que não houve aprovados, inscritos e/ou interessados no processo seletivo regido pelo edital n º001/2022″, alegou o sindicato.

O edital anterior teve a vigência prorrogada por meio do Decreto nº 246, de 8 de novembro de 2023, publicado no diário oficial nº 3464, de 13 de novembro de 2023.

Também foi apontado que a Lei Complementar Municipal 110/2016 prevê a realização de uma prova escrita em processos seletivos, como foi feito no caso do edital de 2022.

O que diz a Prefeitura de Sidrolândia?

O Midiamax solicitou uma nota para a defesa do sindicato e para a Prefeitura de Sidrolândia, mas o ente público ainda não se manifestou. O espaço continua aberto para manifestações.

Já o advogado que defende o pleito do SIPREMS, Giovani Marcos dos Santos Stefanello, afirma que a notícia foi bem recebida pela categoria, especialmente pelos que ainda aguardam a convocação do processo seletivo de 2022.

“Havia vários professores(as) no cadastro reserva do processo seletivo, onde se aplicou uma prova objetiva, que não tinham sido sequer convocados. Então, com essa liminar que foi concedida, será possível fiscalizar melhor se houve ou não preterição de algum candidato. Esse processo seletivo foi prorrogado e ainda está em vigência”, afirma.

Edital suspenso em 2019

Esta não é a primeira vez que um edital de processo seletivo de contratação de professores temporários em Sidrolândia é suspenso pela Justiça. Em dezembro de 2019, outro processo seletivo com termos parecidos também foi alvo de processo da categoria. 

O edital foi divulgado pela Prefeitura Municipal em Diário Oficial. A finalidade era suprir carências de Professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, nos Centros Municipais de Educação Infantil, e nas Escolas Municipais da Área Urbana, Rural e Indígena, no ano letivo de 2020.

Relembre o caso: Prefeitura de Sidrolândia anula processo seletivo para contratação temporária de professor

Fale com o Midiamax

Tem alguma denúncia, flagrante, reclamação ou sugestão de pauta para o Jornal Midiamax? Envie direto para nossos jornalistas pelo WhatsApp (67) 99207-4330. O anonimato é garantido por lei.

Acompanhe nossas atualizações no Facebook, Instagram e Tiktok