Prefeitura de Sidrolândia anula processo seletivo para contratação temporária de professor

A secretária municipal de Educação de Sidrolândia, distante 71 quilômetros de Campo Grande, Alice Rosa Gomes, acatou decisão liminar do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e anulou nesta segunda-feira (23), processo seletivo para contratação de professores para 2020.  O processo seletivo foi divulgado pela Prefeitura Municipal em Diário Oficial no dia […]

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Prefeitura de Sidrolândia. (Foto: Rafael Brites / Prefeitura de Sidrolândia).
Prefeitura de Sidrolândia. (Foto: Rafael Brites / Prefeitura de Sidrolândia).

A secretária municipal de Educação de Sidrolândia, distante 71 quilômetros de Campo Grande, Alice Rosa Gomes, acatou decisão liminar do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e anulou nesta segunda-feira (23), processo seletivo para contratação de professores para 2020. 

O processo seletivo foi divulgado pela Prefeitura Municipal em Diário Oficial no dia 9 deste mês. Conforme o edital, a contratação era para suprir carências de Professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, nos Centros Municipais de Educação Infantil, e nas Escolas Municipais da Área Urbana, Rural e Indígena, no ano letivo de 2020.

Para concorrer ao processo, o professor precisava fazer inscrição, passar por avaliação curricular de Títulos e Experiência Profissional na Função de Magistério e comprovar ter sido aprovado no concurso público de 2018 realizado pelo município. 

Porém, uma professora concursada do município entrou com mandado de segurança com pedido de liminar, pois, a seleção do processo seletivo seria apenas por análise curricular e da comprovação de diploma, conforme o processo. 

Segundo o pedido de liminar, a cláusula do processo seletivo estaria violando a lei complementar do município em vigência desde 2016, determina, que além dos títulos, processo seletivo precisa ter prova escrita. 

Conforme decisão do juiz de Direito substituto, Claudio Muller Pareja, no dia 20 deste mês, o Poder Judiciário diz que a Lei vigente deve ser aplicada, sob pena de se violar o princípio da legalidade e, indiretamente, da moralidade.

Sendo assim, o juiz deferiu liminar pleiteada, para o fim de determinar a suspensão do edital de seleção de professores temporários, para que não haja o prosseguimento do prosseguimento do processo enquanto não haja sua correção.

Com a decisão, a secretária municipal publicou em Diário Oficial nesta segunda-feira, a anulação do processo seletivo em cumprimento ao mandado de notificação liminar.

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