Justiça nega liminar de Cezário para reverter destituição da FFMS

Associados retiraram Cezário da presidência da FFMS durante assembleia realizada em outubro

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Francisco Cezário foi levado preso pelo Gaeco (Henrique Arakaki, Jornal Midiamax)

A juíza Cíntia Xavier Letteriello negou a liminar do ex-presidente da FFMS (Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul), Francisco Cezário, que pedia a nulidade da assembleia realizada pela entidade, em outubro, que o destituiu do cargo após 26 anos.

Conforme a decisão monocrática, deste quinta-feira (19), a juíza não encontrou elementos apresentados nos autos do processo que comprovassem a nulidade da assembleia e da vindoura eleição. Cezário ficou 26 anos à frente da FFMS, mas foi destituído em Assembleia Geral Extraordinária pelos associados após sua prisão na Operação Cartão Vermelho, do Gaeco, em maio.

A defesa alegou que o presidente interino, Estevão Petrallas, colocou “a carroça na frente dos bois” ao convocar a assembleia sem antes instaurar um procedimento interno para apurar a conduta de Cezário no âmbito administrativo da FFMS. O advogado Júlio César Marques também diz que o ex-mandatário não teve direito a defesa.

Queda de Cezário

Apesar da prisão pelo Gaeco, Cezário continuava como presidente afastado da FFMS. Entretanto, a Assembleia Extraordinária votou pela sua destituição, com 44 votos dos associados pela destituição e 21 votos contrários.

Vale lembrar que alguns votos têm peso maior – no caso, clubes da série A têm peso 3, enquanto a série B tem peso 2 e os demais clubes amadores e ligas esportivas têm peso 1.

O ex-mandatário da FFMS é acusado de integrar organização criminosa, peculato, furto qualificado, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro pelo Gaeco. Atualmente, ele está em liberdade provisória, usando tornozeleira eletrônica, enquanto aguarda julgamento.

Na assembleia, foram avaliados os atos do gestor e coube aos associados deliberar sobre as consequências e penalidades previstas no estatuto. Na época, a defesa de Cezário contestou a legalidade do ato administrativo e promoteu recorrer na Justiça.

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