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Transparência

Dois anos depois, Justiça ainda procura ex-secretário acusado de fraude no transporte escolar em MS

Ex-prefeito, ex-secretário, ex-servidores e empresária respondem a uma ação penal por desvio de R$ 1,7 milhão em Rio Negro
Gabriel Maymone -
Foto: Ilustrativa
(Foto: Ilustrativa)

Dois anos após a denúncia, a Justiça ainda não conseguiu localizar o ex-secretário de Administração de , cidade a 153 km de , Fábio Dias Sandim. Ele responde por ação penal por fraude em licitação de R$ 1,7 milhão do transporte escolar do município do interior.

Além dele, são denunciados o ex-prefeito Joaci Nonato Rezende; Elair da Silva Holsback e Evanilde Rodrigues Gonçalves, ambas pertencentes à Comissão de Licitação da Prefeitura; e Ofrazia Lina da Silva Floriano, dona da empresa responsável pelo transporte escolar no município.

Até o momento, Sandim não foi localizado pela Justiça. Então, manifestação do promotor de Justiça Jean Carlos Piloneto informa novo possível endereço para que o ex-secretário possa ser localizado para ser citado.

Somente após ser citado é que começa o prazo para ele se defender no processo.

O caso começou com denúncia do MPF (Ministério Público Federal) por tratar-se de recursos federais do  PNATE (Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar).

No entanto, depois, o caso foi remetido à Justiça Estadual.

Os denunciados respondem por fraude em licitação pública, dispensa indevida de licitação e peculato.

A ação pede a condenação dos réus a pagar solidariamente indenização por danos morais coletivos na quantia de R$ 1 milhão, valor movimentado na licitação fraudada. O ex-prefeito deverá arcar sozinho pela indenização dos danos materiais no valor de R$ 277 mil e danos morais coletivos de R$ 500 mil em relação aos desvios do PNATE.

Desvio de recursos

Entre 2010 e 2012, durante o mandato de Joaci Nonato Rezende, o município de Rio Negro recebeu do Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE), respectivamente, R$ 58.038,00, R$ 53.248,00 e R$ 46.488,00, destinados à manutenção dos serviços de transporte escolar oferecidos pelo município. A investigação apontou irregularidade no gasto do recurso, uma vez que o serviço de transporte escolar estava sob responsabilidade da iniciativa privada.

A empresa contratada era responsável integralmente pelo conserto, manutenção e compra de novas peças para os ônibus, portanto, não havia motivo plausível para o recebimento e utilização da verba. As quantias recebidas foram gastas, alegadamente, com fornecedores de peças e serviços automotivos genéricos.

“As notas fiscais emitidas pelos fornecedores e apresentadas nas prestações de contas do Município ao FNDE são tão genéricas e superficiais que se tornou impossível até mesmo saber exatamente o bem ou serviço automotivo efetivamente adquirido ou se essa aquisição de fato ocorreu”, diz o MPF. Além do recebimento e uso inadequado da verba, os fornecedores foram contratados de forma direta e informal, sem realização de licitação.

De acordo com o MPF, não havia hipótese alguma que justificasse a dispensa de licitação. Um dos fornecedores chegou a receber quase R$ 25 mil pelo serviço, o que ultrapassa o valor de R$ 8 mil estipulado pela legislação para contratação direta. O valor total dos desvios, de 2010 a 2012, foi de R$ 157 mil.

O MPF pede, em ação penal, a reparação integral dos prejuízos causados ao patrimônio da União, que, reajustados, somam R$ 277 mil. A Justiça determinou liminarmente o de bens do ex-prefeito, a fim de assegurar a indenização do dano causado.

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Fraude envolveu falsificação de parecer

A Justiça também aceitou a denúncia criminal do MPF contra Fabio Dias Sandim, na época secretário de Administração do município; Elair da Silva Holsback e Evanilde Rodrigues Gonçalves, ambas pertencentes à Comissão de Licitação da Prefeitura; e Ofrazia Lina da Silva Floriano, dona da empresa responsável pelo transporte escolar no município, por fraude a licitação, além do ex-prefeito Joaci Rezende. Conforme o MPF constatou, desde o início do mandato de Joaci, em 2005, todas as empresas que rivalizaram com Ofrazia foram inabilitadas da licitação para o transporte escolar no município.

De acordo com o MPF, os réus conspiraram ilegalmente para garantir que Ofrazia vencesse a licitação referente ao transporte escolar do município. Em fevereiro de 2012, o então prefeito, junto a seu secretário e a comissão, inseriu uma cláusula no edital de licitação, visando eliminar a empresa concorrente de Ofrazia.

As linhas de transporte escolar do município foram divididas em 30, com o objetivo de facilitar a entrega do serviço pelas empresas ofertantes. O edital original dizia que cada empresa poderia escolher um certo número de linhas para atender, e a empresa com o menor preço por determinada linha ganharia. Porém, a cláusula ilegal inserida posteriormente afirmava que apenas empresas com capacidade de atender as 30 linhas simultaneamente poderiam vencer a licitação. Desta maneira, a outra única empresa que concorria com Ofrazia foi eliminada, já que atendia apenas sete linhas.

A Controladoria-Geral da União e o Tribunal de Contas de , após análise, consideraram irregular o procedimento. Com isso, os réus falsificaram um parecer jurídico atestando a regularidade da licitação, recomendando a homologação desta. O que aparece como subscritor do documento afirma que não é sua assinatura, o que foi confirmado pela investigação. O MPF diz ainda que não existem comprovantes idôneos de que Ofrazia de fato entregou os serviços contratados, pois a única comprovação apresentada foram as notas fiscais emitidas por ela mesma.

Os réus respondem pelos crimes tipificados no art. 90 da Lei nº 8.666, frustrar ou fraudar licitação, cuja pena é detenção de dois a quatro anos mais multa. Joaci e Fábio contam ainda com o agravante do art. 62 do Código Penal, que trata sobre os agentes públicos organizarem o crime, ou coagirem terceiros a praticá-lo. Joaci responde sozinho pelo art. 89 da Lei nº 8.666, relativo à dispensa ou inexigência de licitação. A pena para isso é de três a cinco anos de detenção e multa. Por ser prefeito na época, ele ainda cometeu crime de responsabilidade, previsto no Decreto-Lei nº 201 de 1967, art. 1.

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