Justiça libera a devolução de R$ 67 mil e joias furtadas por ladrões de apartamento de Reinaldo
Em julho, um dos presos com álibi em São Paulo foi solto pela Justiça
Thatiana Melo, Gabriel Maymone –
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A Justiça liberou devolver os R$ 67 mil e algumas joias que haviam sido furtadas do apartamento do ex-governador Reinaldo Azambuja, em junho deste ano. Na época, três foram presos pelo crime, mas Antônio Matheus de Souza Silva, de 23 anos, foi solto depois de comprovar que tinha um álibi em São Paulo.
A decisão que libera a devolução foi publicada no dia 1º de outubro pelo juiz Roberto Ferreira Filho. A decisão traz que devem ser restituídos uma corrente com pingente da Nossa Senhora de ouro, um relógio da marca Bulova, um relógio da marca Tag, um bracelete de ouro e a quantia de R$ 67.000,00
“Ademais, sendo os requerentes proprietários dos bens apreendidos e que foram objeto do furto do qual foram vítimas, conforme boletim de ocorrência de fls. 49/51, os objetos não são instrumentos que constituam fato ilícito, desse modo, a sua restituição é medida que se impõe”, traz parte da decisão.
A invasão no apartamento ocorreu antes das 17 horas do dia 9 de junho deste ano, e não havia ninguém no imóvel no momento do furto. Do apartamento foram levados joias e dinheiro. Na manhã de segunda-feira (10), equipes do Garras estavam em diligências e chegaram a voltar ao prédio.
A polícia foi até o local atrás de câmeras de segurança que possam ter flagrado a ação dos criminosos. Não há informações se outros apartamentos foram invadidos.
No entanto, a polícia investiga se os bandidos teriam informações privilegiadas, já que a invasão aconteceu no aniversário de Maracaju – quando o ex-governador não estaria no imóvel, por conta das festividades naquela cidade.
Soltura de Antônio
A Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu liberdade para Antônio Matheus de Souza Silva, de 23 anos, em julho deste ano. Ele era acusado de participar do furto do apartamento do ex-governador Reinaldo Azambuja, de onde foram levadas joias, relógios e R$ 30 mil em espécie.
A concessão da liberdade de Antônio foi no dia 8 de julho e assinada pelo magistrado Robson Celeste Candeloro. Na decisão, o juiz disse: “O acusado apresentou documento que comprova residência fixa, além de bons antecedentes, conforme certidão juntada aos autos. Vislumbra-se que a ordem pública não se encontra violada ou que, de modo concreto, o indiciado apresente real situação de perigo”.
Ainda segundo o juiz, “Até o momento, nada indica que, se ficar solto, impedirá a produção das provas necessárias à instrução criminal e ao deslinde da questão. Deste modo, verifico que não mais estão presentes os fundamentos para manutenção da prisão preventiva”.
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