Em manifestação nos autos da ação judicial que pede fim da cobrança de taxa a consumidor no iFood, a empresa recusou depoimento de técnico que implementou a mudança na plataforma. A Adecon-MS (Associação de Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul) fez o pedido. Na Justiça, a entidade pede o fim da cobrança e o pagamento de indenização no valor de R$ 815 milhões.

Na briga para manter a cobrança, o iFood apresentou alegações à Justiça. Diz que “ainda que o IFOOD tivesse alterado os dados constantes da plataforma – o que se diz apenas para fins de argumentação – essa informação seria irrelevante para o julgamento da demanda, visto que a causa de pedir versa apenas sobre a abusividade da cobrança da Taxa de Serviço (questão de direito)”.

Conforme o pedido, a Adecon alega que “busca elucidar inúmeras dúvidas técnicas sobre a plataforma, no que concerne a instituição da objurgada cobrança e sobre as alterações que foram feitas desde outubro de 2021 até hoje. É importante a participação do responsável técnico pela plataforma online, pois a discussão refere-se a questões técnicas que apenas a REQUERIDA pode responder, como a forma que essa cobrança era feita e quando os avisos da cobrança foram inseridos, sobre os relatórios das cobranças desde outubro de 2021 até os dias atuais etc”.

No entanto, o juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, ainda não se manifestou sobre o pedido.

Por enquanto, o magistrado apenas negou liminarmente (provisoriamente) pedido de urgência da Adecon. A associação pedia a suspensão da taxa de serviço em todo o território nacional.

Taxa sai do bolso do consumidor

Em sua argumentação, a associação pede R$ 815 milhões de indenização por danos morais coletivos pela cobrança da taxa de serviço do aplicativo em diversos pedidos. Ainda, quer a interrupção imediata da cobrança da taxa, que sai “do bolso” do consumidor e não é repassado aos lojistas.

No texto do processo, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) também julgou procedente o pedido da associação. Para o órgão, a cobrança é abusiva e a suspensão urgente da cobrança seria justa. 

“Caso não concedido a tutela de urgência haverá grande prejuízo aos consumidores, uma vez que, demonstrado que os abusos da requerida permanecem diariamente, com a cobrança obrigatória da taxa de serviço. Nesse sentido, mostra-se essencial o deferimento da tutela de urgência, a fim de suspender a prática de cobrança ilícita em todo território nacional”, diz o texto.

iFood diz que taxa veio após ‘boom’ de pedidos durante pandemia

Após a decisão que manteve a taxa, o iFood se manifestou no processo. Justificou que a procura pelo serviço aumentou significativamente durante a pandemia da covid.

Assim, identificou, em 2021, “necessidade de implementar uma pequena taxa de serviço em determinadas e específicas situações, cujo escopo é custear parte da operação necessária para a intermediação entre usuário, estabelecimento e entregador”.

Na peça da defesa do iFood, a empresa classifica a ação da Adecon como ‘infantil e sensacionalista’. E afirma que o cálculo de R$ 815 milhões apresentados na inicial é ‘mirabolante’.