Em ação de R$ 815 milhões movida por associação de MS, juiz mantém cobrança da taxa de serviço pelo iFood

Ação correrá normalmente na Justiça, mas sem a suspensão da cobrança da taxa

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Entregador do aplicativo de alimentação. (Divulgação, iFood)

A Justiça de Mato Grosso do Sul não acatou o pedido de suspensão, em regime de urgência, da cobrança da taxa de serviço do aplicativo em todo território nacional. A ação civil pública é movida pela Adecon-MS (Associação de Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul).

Em sua argumentação, a associação pede R$ 815 milhões de indenização por danos morais coletivos pela cobrança da taxa de serviço do aplicativo em diversos pedidos, e também a interrupção imediata da cobrança da taxa, que sai “do bolso” do consumidor e não é repassado aos lojistas.

Na decisão, do juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, fica definido que a ação correrá normalmente na Justiça, mas sem a compreensão do magistrado de que há necessidade de urgência em atender ao pedido.

A decisão vai contra parecer do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). No texto do processo, o MPMS também julgou procedente o pedido da associação. Para o órgão, a cobrança é abusiva e a suspensão urgente da cobrança seria justa. 

“Caso não concedido a tutela de urgência haverá grande prejuízo aos consumidores, uma vez que, demonstrado que os abusos da requerida permanecem diariamente, com a cobrança obrigatória da taxa de serviço. Nesse sentido, mostra-se essencial o deferimento da tutela de urgência, a fim de suspender a prática de cobrança ilícita em todo território nacional”, diz o texto.

Agora, o iFood tem o prazo de 15 dias para se manifestar. “Assim, intime-se o requerido para que apresente contestação no prazo de quinze dias, com as advertências legais e intime-se o da presente decisão”, finaliza a decisão do juiz.

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