Nesta terça-feira (19), recomendação aos hotéis e pousadas de Bonito, cidade a 300 quilômetros de Campo Grande, foi publicada no Diário Oficial do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). A intenção é inibir a venda de pacotes com número mínimo de diárias.

Conforme a publicação, consta no Código de Defesa do Consumidor a prática de cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços, bem como no direito à liberdade de escolha.

Também é vedada a chamada ‘venda casada’, ou seja, o fornecimento de serviços mediante a imposição de limite quantitativo. Assim, denúncia foi feita ao MPMS que hotéis e pousadas de Bonito estariam exigindo a permanência de um número mínimo de dias dos consumidores que quisessem usar os serviços.

Esse número mínimo era aplicado, independentemente se as pessoas utilizariam ou não todas as diárias. Em 2009 a 1ª Promotoria de Justiça de Bonito fez uma recomendação já esclarecendo que tal ação era irregular e proibida, sob pena de responsabilização civil.

Agora foi feita nova recomendação, exigindo que os hotéis e pousadas imediatamente deixem de exigir dos consumidores o período mínimo de permanência nos feriados ou quaisquer datas.

Foram encaminhadas cópias da recomendação para os responsáveis e o texto foi publicado na íntegra no Diário. A recomendação é assinada pela promotora Ana Carolina L. M. Castro.

O Jornal Midiamax entrou em contato com a Prefeitura e a Secretaria de Turismo de Bonito por e-mail e aguarda retorno. A reportagem foi escrita com base em documento oficial e público, por isso é passível de edição para acréscimo de posicionamento.