Caracol prevê salários de prefeito, vice e secretários até 49,9% maiores e com correção anual
Próximo prefeito de Caracol terá subsídio de R$ 21 mil, ou 28% acima do que é pago atualmente, além de férias e ‘13º’. Lei prevê correção anual, tema que teve análise na Justiça suspensa pelo STF
Humberto Marques –
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A Prefeitura de Caracol – a 386 km de Campo Grande – garantirá a seu futuro prefeito um subsídio superior a R$ 21 mil. O valor é 28% superior ao atual vencimento pago ao prefeito Carlos Humberto Pagliosa (PSDB). A lei municipal 940, de 3 de abril de 2024, fixa ainda os vencimentos garantidos ao vice-prefeito e secretários municipais. Todos com direito a adicional de férias e “13º salário”.
Contudo, a legislação estabelece reajuste anual para os ocupantes de cargos políticos. Tal dispositivo contraria orientação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) que, recentemente, recomendou que se suspendessem reajustes concedidos dentro dos mandatos a prefeitos e vices.
Pela legislação, o futuro prefeito de Caracol terá direito a um subsídio de R$ 21.239,10. Atualmente, conforme dados do Portal da Transparência do município, o chefe do Executivo municipal tem proventos de R$ 16.581. O valor se refere ao vencimento bruto. Com descontos, cai para R$ 12.258,31.
Já o subsídio do vice-prefeito será próximo àquilo que é pago, hoje, ao chefe do Executivo. Está garantido vencimento de R$ 16.375,54. O atual é de R$ 12.159,40. Neste caso, o reajuste supera os 34%.
A legislação ainda estipulou os novos salários dos secretários municipais e dos ocupantes de cargos de nível DAS I: R$ 11.268,39. O salário do secretário municipal em Caracol é de R$ 7.516,72, ou seja, o acréscimo será de quase 50% (49,9%) sobre os atuais subsídios.
Lei de Caracol dá reajuste anual, algo já contestado pelo MPMS
O artigo 2º da lei em questão prevê que “os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais serão anualmente reajustados, seguindo os mesmos índices e datas estabelecidas para a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Município”.
Até então, o reajuste de ocupantes de cargos eletivos sempre era corrigido a cada 4 anos. A majoração vinha ocorrendo em até 6 meses antes da troca de gestão. Dessa forma, os novos valores só valeriam para os próximos mandatos, decorrentes do resultado de eleições.
Em 20 de junho deste ano, o Jornal Midiamax noticiou que o procurador-geral de Justiça, Romão Ávila Milhan Júnior emitiu recomendação para que prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais de todo o Estado suspendessem os reajustes aplicados nos salários vigentes.
A medida deveria alcançar vices, secretários e vereadores até 4 de julho –180 dias para os fins dos mandatos. Além disso, envolveria atos normativos referentes aos anos de 2021, 2022 e 2023 que previssem fixação, aumento, reajuste, recomposição ou revisão dos subsídios. Apesar do vigor, não previa a devolução de valores já pagos.
Ao Jornal Midiamax, o advogado Daniel Ribas advertiu que a recomendação abria brecha para processo de improbidade administrativa. Em Campo Grande, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) derrubou na Justiça o reajuste no salário da prefeita Adriane Lopes (PP) para R$ 35.462,22 no atual mandato. Três Lagoas, Japorã, Selvíria, Bataguassu e Aparecida do Taboado também tiveram reajuste de prefeito, secretários e vereadores derrubados judicialmente.
STF suspendeu ações judiciais sobre o tema em todo o país
A concessão de reajustes para agentes públicos dentro do atual mandato é tema de análise no STF (Supremo Tribunal Federal) dentro do Recurso Extraordinário 1.344.400. Nesse processo, discute-se situação na Prefeitura de Pontal (SP), a qual pleiteou a concessão de reajuste anual para prefeito e vice.
Diante de manifestações de outras prefeituras sobre interesse no tema, o caso ganhou tratamento na Corte como de Repercussão Geral –isto é, servirá como base para outras ações semelhantes. Assim, em 19 de julho deste ano, o ministro André Mendonça determinou a suspensão, em todo o país, da tramitação de processos pendentes que envolvam o assunto.
A lei de Caracol ainda prevê o pagamento de subsídios mensal acrescido de um terço para férias de prefeito, vice e secretários, bem como de uma “quantia adicional” em dezembro de cada ano, na mesma época do pagamento do 13º salário do funcionalismo, equivalente aos subsídios mensais vigentes naquele mês.
Por fim, a legislação ainda garante “tratamento equivalente” aos agentes políticos no caso de adiantamento da metade da remuneração do mês aos servidores. Assinada em 3 de abril e prevendo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, a legislação de Caracol consta na edição de 29 de julho do Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul).
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