MPMS faz recomendação e pode ir à Justiça para barrar aumentos no salário de prefeitos e vereadores

Municípios e Câmaras devem tomar medidas até o dia 4 de julho para não incorrer em ação de improbidade administrativa

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MPMS emitiu recomendação no dia 10 de junho (Arquivo, Jornal Midiamax)

O PGJ (Procurador-Geral de Justiça), Romão Avila Milhan Júnior, emitiu recomendação para que prefeitos e presidentes de Câmaras municipais de todos os 79 municípios de Mato Grosso do Sul suspendam reajustes nos salários. A medida afeta também vice-prefeitos, secretários e vereadores. O prazo para adequação é 4 de julho, quando inicia o período de 180 dias para o fim do atual mandato.

Caso contrário, quem mantiver os aumentos nos subsídios “fundamentados em atos normativos referentes aos anos de 2021, 2022 e 2023 em que haja a previsão de fixação, aumento, reajuste, recomposição ou revisão dos subsídios de prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores para a mesma legislatura”, consta no documento datado de 10 de junho.

No entanto, a recomendação não prevê devolução aos cofres públicos dos valores já recebidos. Somente que deixem de receber o aumento.

Para o advogado Daniel Ribas, apesar de tratar-se de recomendação, o não cumprimento da medida pode acarretar em processo de improbidade administrativa. “Ele [MPMS] pode entrar com ADIN [Ação Direta de Inconstitucionalidade] como fizeram em Campo Grande, em que a Justiça acolheu pedido e determinou suspensão”.

No ano passado, vereadores aprovaram projeto de lei que aumentava o salário da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP) para R$ 35.462,22, e outro que reajustava o valor para R$ 41.845,48 a partir de 2025. No entanto, o aumento foi alvo de ação na Justiça, que derrubou o reajuste.

Autor de 12 ações populares contra reajustes nos salários de prefeitos e vereadores em MS, o advogado Douglas Prado já conseguiu resultados positivos antes mesmo da recomendação do MPMS, como é o caso de Japorã, em que a proibição do aumento já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.

“É excelente ver que o órgão efetivamente responsável por garantir que os poderes observem fidedignamente as leis, tomou uma iniciativa enérgica em desfavor dos aumentos de subsídio que são realizados de forma irregular e, segundo o entendimento predominante na Suprema Corte, inconstitucionais aos membros do Poder Executivo e Legislativo de diversos municípios”, disse à reportagem do Jornal Midiamax.

Para o advogado, surtiu efeito das ações populares que ele e outros ingressaram em alguns municípios, “chamando a atenção do MPE, e creio eu que de outros órgãos, para os absurdos cometidos pela classe política. Espero que a recomendação surta efeitos posteriores e que a nossa política caminhe para seu real intuito, que é discutir e solucionar problemas sociais, e, que a classe política entenda que a máquina pública não serve para a realização de intentos pessoais”, destacou.

Justiça já derrubou aumentos de salários

Três Lagoas, Japorã, Selvíria, Bataguassu e Aparecida do Taboado são alguns dos municípios que tiveram reajuste de prefeito, secretários e vereadores derrubados pela Justiça.

No caso de Três Lagoas, por exemplo, o município recorreu na Justiça para manter o aumento. A Justiça chegou a determinar a devolução de valores que ultrapassam os R$ 1,8 milhão em valores recebidos indevidamente.

O texto prevê que o salário do prefeito Ângelo Guerreiro (PSDB) subiria para R$ 34,5 mil e do vice-prefeito Paulo Salomão (PP) e dos secretários municipais para R$ 19,5 mil.