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Transparência

Agesul publica nova paralisação de obra do empreiteiro Patrola para pavimentação da MS-228

A obra já havia sido paralisada em junho de 2023 por determinação do TCE-MS
Renata Portela -
Rodovia MS-228 seria pavimentada até 2025 (Divulgação, Agesul)

Na última semana, a (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) publicou extrato de termo de do contrato referente à implantação de revestimento de rodovia na MS-228. A obra já havia sido paralisada em junho de 2023.

Conforme o extrato, fica paralisado o contrato 0112/2022 da Agesul, com o empreiteiro André Luiz dos Santos, por meio da André L. dos Santos Eireli (CNPJ 08.594.032/0001-74). Essa obra é alvo de investigação por parte do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), por execução sem a devida licença ambiental.

Em 2023, o TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) determinou a total paralisação das obras no pantanal. Depois, a pedido da Agesul, foram liberadas obras emergenciais para evitar possíveis danos pelas chuvas.

Mesmo assim, agora a Agesul volta a publicar a paralisação das obras. O trecho é de 39,506 quilômetros na região de e a obra ficará parada por 120 dias, a contar de 9 de janeiro de 2024.

Esse contrato foi firmado em julho de 2022, com prazo até maio de 2025. Até o momento, as obras chegam ao valor de R$ 37.788.580,25.

O Midiamax acionou a defesa de André por e-mail, sobre as obras paralisadas e se há previsão para retomada, mas até o momento não houve retorno. Como a informação publicada consta em fonte zero, ou seja, no Diário Oficial do Estado, a reportagem publicada está passível de atualização para inclusão de eventual posicionamento dos citados.

Lei do Pantanal

O Governo de Mato Grosso do Sul publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (19), o decreto n° 16.388, que regulamenta a chamada Lei do Pantanal e estabelece normas e diretrizes para a atuação nos limites do bioma. A legislação entra em vigor após série de reportagens do Jornal Midiamax sobre desmatamento desenfreado e ilegal no Pantanal.

A Lei nº 6.160 foi publicada oficialmente em 18 de dezembro de 2023, após sansão em evento com a presença da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, no Bioparque do Pantanal. Na publicação, foi definido prazo de 60 dias para a lei entrar em vigor, chegando ao fim na última sexta-feira (16).

Com a regulamentação, ficam estabelecidas regras para a atuação de proprietários rurais dentro do Pantanal. Há normatização para licenciamento ambiental, que inclui a supressão de vegetação nativa, conversão de pastagens, corte de árvores nativas, limpezas de pastagens e agricultura consolidada.

O fogo no Pantanal também passa a ser regulamentado, com licenciamento ambiental para queima controlada, quando integrar o MIF (Manejo Integrado do Fogo) indicado no Plano de Manejo Integrado do Fogo.

Os efeitos da lei valem desde domingo (18), conforme estabelece o decreto.

Preservação do Pantanal

No texto da legislação são tratados temas sobre o desmatamento das áreas de preservação e a proibição do cultivo de novas plantações de cana, e eucalipto, por exemplo. A princípio, não há uma tratativa específica sobre a abertura de estradas. Ainda assim, o governador suspendeu, em agosto, todas as licenças ambientais para desmatamento na região do Pantanal.

Segundo o governador, 84% do Pantanal está preservado. “Só que a gente tem que redobrar a atenção e o cuidado”. Ele afirmou que “não podemos mais permitir algumas práticas que estavam em andamento, ao mesmo tempo que a gente tem que garantir esse espaço de uma biodiversidade única, de um estoque de carbono importante e de práticas sustentáveis”.

Vale lembrar que parte do desmatamento desenfreado no Pantanal ocorre por obras sem licenças ambientais. Algumas delas são de responsabilidade do empreiteiro Patrola, que possui contratos paralisados para obras de rodovias na região pantaneira.

Por fim, o governador citou que a legislação tem objetivo de equilibrar os dois lados. “A gente não tem pessoas que ficam descontentes de um lado ou de outro. Às vezes algumas pessoas entendem que o Pantanal não pode ter gente. Algumas pessoas entendem que o Pantanal tinha que servir somente a produção. Não, nós temos um equilíbrio a ser encontrado”, explicou.

Lei sancionada

A lei foi assinada ao lado de representantes da causa ambiental, como a advogada e ativista da causa indígena Tatiana Ujacow. Deputados estaduais estiveram na cerimônia, além do presidente da Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), Gerson Claro (PP). Deputados estaduais também participaram da sanção.

Simone Tebet lembrou que a lei “foi feita em conjunto por diversas mãos, meio ambiente, organismos, ONGs ambientais aliados ao setor produtivo do agronegócio”. Ela também pontuou que uma emenda constitucional coloca as doações para fundos ambientais separada do Orçamento.

“Todas as doações de organismos internacionais ou da iniciativa privada para os fundos brasileiros, seja da Amazônia, seja do Pantanal, de qualquer bioma, eles podem vir em abundância porque eles não vão impactar o primário nem o orçamento”, disse.

Com a alternativa, Riedel afirmou que “todas as empresas ou instituições, governos que tiverem de fora, que tiverem interesse em participar de bons projetos para o bioma Pantanal, vão ter no fundo um espaço para angariar recursos e garantir que o Pantanal continue sendo preservado”.

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