O TCE (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) intimou a Prefeitura de Três Lagoas, a 310 quilômetros de Campo Grande, para que corrija de R$ 8,6 milhões destinados a construir quatro praças no município. Técnicos recomendaram que a obra fosse dividida em lotes, a fim ampliar a competitividade no certame. Licitação teve três empresas interessadas.

Dados do Diário do TCE, publicados nesta sexta-feira (5), reforçam parecer apresentado no ano passado pela Divisão de Fiscalização de Engenharia, e Meio Ambiente da corte. Tal medida faz parte de um controle prévio do processo licitatório e a recomendação tem amparo na Lei nº 8.666/93, a Lei das Licitações, que orienta que a obra seja parcelada quando existem condições técnicas e econômicas, sendo a “contratação conjunta exceção”.

Súmula nº 247 do TCU (Tribunal de Contas da União) foi citada para embasar o pedido de mudança no processo licitatório. Ela ressalta que “é obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por global, nos editais das licitações para a contratação de obras e serviço, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala”.

Baixa competitividade

Três empresas se interessaram pela licitação, na modalidade menor preço global. Ela prevê a construção de praças nos bairros Vila Haro, Chácara Imperial, Nova Americana e Osmar Dutra. O valor do contrato está estimado em R$ 8.687.186,10. Sessão pública data de novembro.

Ao tribunal, a prefeitura justificou que a contratação conjunta gerou resultado favorável no passado, assegurando mais eficiência, celeridade e economia. Isso porque parcelar a obra ia gerar quatro atos administrativos diferentes. O TCE, por sua vez, discordou e liminar orienta desde novembro do ano passado que o processo seja dividido em lotes. Isso para evitar “baixa competitividade”.

“Observo que foi determinado o parcelamento do objeto, a fim de ampliar a competitividade do certame, com o jurisdicionado tendo tomado conhecimento dessa decisão há mais de cinco meses, em 01/12/2022 (peça 252), mas a liminar até hoje não foi cumprida. Tal fato pode gerar sanção”, destaca o conselheiro substituto Célio Lima de Oliveira, que deu cinco dias úteis para a prefeitura corrigir o edital e o andamento do processo.