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Transparência

Municípios de MS recebem R$ 219 milhões na 1ª parcela do FPM de fevereiro

Valores foram depositados para as prefeituras dos municípios nesta sexta-feira (10)
Dândara Genelhú -
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fpm tempo seco
Praça em Campo Grande. (Foto: Nathalia Alcântara/ Jornal Midiamax)

Municípios de Mato Grosso do Sul recebem R$ 219 milhões na primeira parcela do FPM (Fundo de Participação dos Municípios). O valor é dividido pelas 79 cidades do Estado.

As prefeituras receberam o repasse nesta sexta-feira (10). Segundo a CNM (Confederação Nacional dos Municípios), a primeira parcela de fevereiro é 8,5% maior do que o repasse do mesmo período de 2022.

Contudo, se for desconsiderada a inflação, o aumento da parcela é de 4,2%. Campo Grande recebeu R$ 23 milhões na primeira parcela de fevereiro.

Dourados recebeu R$ 10,9 milhões e Três Lagoas ficou com R$ 7,2 milhões. Por fim, Corumbá recebeu R$ 6,8 milhões e Ponta Porã R$ 6,3 milhões.

Vale lembrar que os valores do FPM mencionados são brutos. Ou seja, ainda passam por descontos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), Saúde e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

FPM

O segundo decêndio do Fundo de Participação Municipal é 46% maior do que o enviado aos municípios no ano passado. O FPM é uma transferência de recursos financeiros da União para os municípios de todo o Brasil. A quantia repassada é calculada conforme a população de cada município brasileiro e a renda per capita de cada estado. O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas) é a base para ambos os dados.

Queda dos coeficientes

Nos dois primeiros repasses de janeiro, 13 municípios de MS receberam uma fatia menor devido ao coeficiente alterado. Em Mato Grosso do Sulmunicípios acionaram a Justiça após perderem repasses do FPM (Fundo de Participação Municipal). Os prefeitos sul-mato-grossenses contestam o Censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), ainda não finalizado.

O TCU (Tribunal de Contas da União) utilizou o relatório parcial do Censo para cálculo do coeficiente. Assim, os municípios contestam a decisão e pedem a manutenção da Lei Complementar nº 165/2019, que congela o coeficiente até a finalização do Censo.

Contudo, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal)Ricardo Lewandowski, concedeu liminar favorável a uma das ADPFs (Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental) que questionavam a distribuição do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) com base nos dados do Censo Demográfico de 2022.

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