Criado por meio de lei há cinco anos, o Cadastro Estadual de Pedófilos tem apresentado dificuldades para cumprir seu propósito de estampar nome e imagem daqueles que são condenados por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.

A responsabilidade pela atualização e acesso ao banco de dados ficou a cargo da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública). Endereço eletrônico era listado, dentre os serviços ofertados, para uma sequência de fotos e nomes. O que antes era criticado por conter poucas pessoas cadastradas, hoje nem funciona.

Na prática, só entrava na lista pública quem tivesse seu processo com trânsito em julgado, ou seja, de forma definitiva e sem ter como recorrer da decisão judicial. Seu nome fica ali disponível até sua reabilitação penal, como determinou a Lei nº 5.038, sancionada em julho de 2017.

O cadastro ainda disponibilizou às equipes da segurança pública acesso a dados adicionais, tais como: parentesco ou relação com a vítima, idade do pedófilo e da vítima, circunstâncias e local do crime, endereço do cadastrado e histórico de seus crimes. Isso, no entanto, sempre foi restrito.

O Jornal Midiamax apurou que enquanto três nomes eram listados no acesso público, outros 481 cadastros são monitorados até o trânsito em julgado. Instabilidade no sistema acabou por misturar nos últimos dias a lista de pedófilos com a de procurados, situação que está passando por correção conforme a Sejusp. A plataforma, então, saiu do ar.

Mudanças

Na semana passada, o deputado Coronel Davi (PSL) conseguiu apoio na Assembleia Legislativa para atualizar a lei de sua autoria. Agora os legisladores querem que o público tenha acesso a fotos de frente do cadastrado, suas características físicas, grau de parentesco ou ligação com a vítima.

Tais detalhes estavam disponíveis somente para os servidores das polícias Civil e Militar, conselheiros tutelares, integrantes do Ministério Público e do Poder Judiciário.

A mudança é a segunda no texto original. Desde setembro de 2018, emenda passou a proibir inscritos no cadastro de ocupar cargos públicos em Mato Grosso do Sul. Mesma alteração estabelece que para sair da lista será necessário solicitar ao secretário de Segurança Pública a exclusão, mediante comprovação do cumprimento da pena. O processo tem prazo de 60 dias para ser concluído.