Quatro anos depois da lei, banco de pedófilos em MS tem apenas 1 cadastrado

Informações mínimas previstas em lei não constam no único perfil do Estado

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Quatro anos após a aprovação da Lei nº 5.038, de 31 de julho de 2017, que criou o Cadastro Estadual de Pedófilos em Mato Grosso do Sul, o banco de dados possui apenas um autor qualificado, e não segue as determinações exigidas pela lei. No banco público disponibilizado pela Sejusp (Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública), o único pedófilo cadastrado é Marcos Franca Alves, e não foi especificado o ano da condenação, idade, endereço do autor ou histórico de crimes, informações mínimas previstas na lei.

A regulamentação define como pedófilo “aquele que tenha contra sua pessoa decisão transitada em julgado em processo de apuração de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e crimes previstos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que tenham conotação sexual”.

O artigo 2º da lei define que cabe à Sejusp a atualização, divulgação e acesso à base de dados. Além disso, também consta na legislação que a inclusão dos pedófilos será constituída de, no mínimo, as seguintes informações: dados pessoais completos, foto e características físicas, grau de parentesco ou relação entre o cadastrado e a vítima, idade dele e da vítima, circunstâncias e local em que o crime foi praticado, endereço atualizado do cadastrado e histórico de crimes.

A lei ainda prevê que pode ter acesso ao Cadastro qualquer cidadão, sendo restrita apenas a identificação e foto dos cadastrados, a depender da condenação transitada em julgado e até a reabilitação penal, além das polícias civil e militar, conselhos tutelares, membros do ministério público e poder judiciário.

Na época da criação do banco de dados, a justificativa era que com o acesso público a informações de pessoas condenadas por crimes sexuais, os sul-mato-grossenses teriam mais segurança e poderiam se proteger de possíveis agressores. Em alguns estados, como é o caso de São Paulo, há pretensão que bancos como esses possam ser usados para impedir que condenados prestem concurso público na área da saúde e educação, por exemplo.

Informações incompletas

O Jornal Midiamax fez o cadastro para acesso ao banco de dados que exige, entre outras informações pessoais, endereço, telefone fixo e celular, registro geral (RG) e órgão de expedição, CEP, nome dos pais, profissão, país de naturalidade, estado civil e escolaridade. Contudo, apesar de ser possível entrar na plataforma do sistema com cadastro nominal, as informações não foram atualizadas após a identificação, ou seja, continuou constando apenas um acusado no banco de dados, sem dados adicionais.

Apesar da lei ter sido publicada em 31 de julho de 2017, o artigo 7º definiu que a lei entraria em vigor 30 dias após a publicação, ou seja, no dia 31 agosto daquele ano. Em contato com a assessoria de imprensa da Sejusp, o órgão informou que os dados fornecidos estão atualizados e “até o momento somente um indivíduo se enquadra na lei”.

Além disso, informou que “as informações referentes ao indivíduo foram publicadas em domínio público, conforme prevê o Inciso I, do Artigo 5º, da Lei nº 5.038/2017 e, em forma integral, em conformidade com o Inciso II, Parágrafo único da mesma lei”. Acesse o banco de dados clicando aqui.

Só neste ano, em Mato Grosso do Sul, já foram registrados, desde o dia 1º de janeiro de 2021, 99 casos de pedofilia. Destes, 38 foram na Capital e 61 no interior.

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