A 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande extinguiu a ação civil pública contra o Consórcio Guaicurus – concessionária que opera o sistema de transporte coletivo – que exigia a implementação de medidas de biossegurança durante a pandemia de Covid-19. Por outro lado, o grupo de empresas foi multado em R$ 150 mil por não cumprir integralmente as exigências.

Enquanto Mato Grosso do Sul chegava a quase 400 casos e mais de dez mortes causadas pelo novo coronavírus, o MPMS (Ministério Público do Estado) denunciou o Consórcio por não observar os protocolos sanitários para minimizar o avanço da doença. Entre as diversas irregularidades, estava a aglomeração em terminais e falta de materiais ou locais para higienização das mãos.

Em junho, o juiz substituto José Henrique Neiva de Carvalho e Silva deu dez dias para que a concessionária adotar apenas parte do plano de biossegurança proposto pelo MP, que incluía medidas como reforço na limpeza dos ônibus e dos terminais, disponibilidade de álcool em gel 70% nos veículos, política de monitoramento de casos nas empresas e uso obrigatório de máscaras para funcionários e usuários.

A decisão de primeira instância foi questionada, mas mantida pelo desembargador Marcelo Câmara Rasslan. O Consórcio continuou recorrendo e chegou a alegar que era responsável apenas pelos ônibus.

Mesmo com decisões obrigando a tomar as medidas contra o vírus, as aglomerações continuaram nos terminais. A Promotoria de Justiça pressionou por mais de uma vez, e o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa concordou em multar a concessionária em R$ 150 mil.

A prefeitura de Campo Grande foi penalizada no mesmo valor. Ainda que, na época desta decisão, em julho de 2022, a pandemia tenha arrefecido, o magistrado entendeu que houve descumprimento das decisões anteriores.

“Conclui-se que os requeridos, cada um no que se refere às suas atribuições específicas, não cumpriram integralmente a tutela de urgência deferida e, embora desde sua concessão até a presente data tenha ocorrido substancial alteração no cenário da pandemia de Covid-19, fato é que o descumprimento se perpetrou por período de tempo muito além do estabelecido”, escreveu.

Juiz aceita encerrar processo, mas vê descumprimento e mantém multa ao Consórcio Guaicurus

A prefeitura e a concessionária chegaram a recorrer, mas a multa foi mantida. Em dezembro do ano passado, o MPMS se manifestou pela extinção da ação por perda de objetivo, já que a Covid-19 estava sob controle no Estado.

Apesar de concordar com a extinção, tanto o município como o Consórcio pediram que a penalidade fosse anulada. Mas em sentença publicada na terça-feira (16), o juiz rejeitou o pedido.

Na sentença, Corrêa reconheceu que decretos e demais medidas foram revogados com a queda nos índices de contaminação e de internação, concordando que não havia mais motivo para manter o processo em aberto.

“Não se pode olvidar que o descumprimentodas medidas determinadas na tutela de urgência se deram durante a situação de pandemia de Covid-19, a qual apenas se encerrou em abril de 2022, sendo que os fatos praticados dentro do período de excepcionalidade e enquanto vigentes as respectivas normas de restrição (mesmo que agora extintas) continuam a produzir efeitos, razão pela qual a manutenção da multa fixada é medida que se impõe”, pontuou.

Assim, o magistrado decidiu no dia 9 extinguir a ação, mas manter a multa de R$ 150 mil cada, para a prefeitura e o Consórcio. Ainda cabe recurso nas instâncias superiores.