A 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos rejeitou um recurso e manteve ação contra o senador Nelson Trad Filho, o Nelsinho Trad (PSD); e mais 14 pessoas por suspeitas de irregularidades em serviço de tapa-buraco enquanto foi prefeito de Campo Grande. Esse é um dos diversos processos que o político responde sobre o tema.

Em agosto de 2018, o juiz Marcel Henry Batista de Arruda aceitou a denúncia do MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) contra Nelsinho e outras 19 pessoas e empresas por participar de suposto esquema de desvio de recursos por meio do serviço, através de direcionamento de licitações para empreiteiras previamente escolhidas.

Na ação apresentada em novembro de 2016, os promotores Thalys Franklyn de Souza, Tiago Freire e Cristiane Mourão pediram que a Justiça bloqueie R$ 91,8 milhões em bens dos acusados. O valor é o estimado de prejuízo causado aos cofres públicos.

Em despacho publicado nesta semana no Diário da Justiça, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa rejeitou um recurso de embargos de declaração e acolheu outro, mantendo as denúncias com base na Lei de Improbidade Administrativa.

“Aos requeridos João Antônio de Marco, Nelson Trad Filho, Bertholdo Figueiró Filho, Elias Lino da Silva, Fátima Rosa Cota Moral de Oliveira e Ivane Vanzella é imputada a prática de ato de improbidade administrativa doloso que causa dano ao erário disposto no artigo 10, caput e VIII, da Lei nº 8.429/1992”, pontuou.

Dois réus em ações relacionadas à Operação Lama Asfáltica também permanecem no polo passivo deste processo. “Aos requeridos João Alberto Krampe Amorim Santos, Elza Cristina Araújo dos Santos, Paulo Roberto Álvares Ferreira e Michel Issa Filho é imputada a prática de ato de improbidade administrativa doloso que causa dano ao erário disposto no artigo 10, caput e XII, c/c artigo 3º, da Lei nº 8.429/1992”, escreveu Nantes Corrêa.

Também permanecem como réus o ex-prefeito Gilmar Olarte e os ex-secretários André Scaff (Finanças), Valtemir Brito (Administração) e Semy Ferraz (Infraestrutura). “Aos requeridos Semy Alves Ferraz, Valtemir Alves de Brito, Gilmar Antunes Olarte, André Luiz Scaff e Cleber de Oliveira é imputada a prática de ato de improbidade administrativa doloso que causa dano ao erário disposto no artigo 10, caput e XI, da Lei nº 8.429/1992”, concluiu.

Empreiteiras foram excluídas de ação e juiz pediu que MP alterasse petição prevendo lei que teve voto de Nelsinho

Em novembro de 2022, as empresas Usimix, Pavitec Construtora e Usina de Asfalto Santa Edwiges foram excluídas da ação. Ambas estavam entre os denunciados em 2016 pelo MPMS. A Usimix já tinha obtido decisão que garantiu o desbloqueio de bens.

Em sua decisão, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa observou que as empreiteiras devem ser processadas com base na Lei Anticorrupção.

“No tocante às requeridas Usimix Ltda., Pavitec Construtora Ltda. e Usina de Asfalto Santa Edwiges Ltda., pessoas jurídicas, deverão ser excluídas do polo passivo, pois, em que pesem as alegações do requerente, os atos de improbidade administrativa que lhes são imputados nesta ação também são sancionados como atos lesivos à administração pública de que trata Lei nº 12.846/2013 (art. 5º), sendo que deverão responder exclusivamente segundo as regras da referida lei, tendo em conta que nesse caso específico não lhes são mais aplicadas sanções da Lei nº 8.429/1992, conforme se extrai do artigo 3º, § 2º”, pontuou.

Além disso, Corrêa determinou que o MPMS altere a petição inicial para prever as mudanças da Lei 14.230/2021 – que modificou a Lei de Improbidade Administrativa.

A Lei 14.230 se originou a partir do Projeto de Lei 2.505/2021, aprovado pelo Senado Federal em setembro daquele ano. Nelsinho foi o único parlamentar do Estado que votou a favor da lei que afrouxou as punições por improbidade.

Ação sobre tapa-buraco

As investigações sobre suspeita de corrupção no serviço de manutenção das vias públicas de Campo Grande levaram a Justiça a decretar a indisponibilidade de R$ 315 milhões em bens de 21 investigados na referida ação civil pública.

Segundo o MPMS, ocorreram atos de irregularidades na contratação de pequeno grupo de empresas, causando danos que custaram ao erário mais de R$ 372 milhões até janeiro de 2015. Ao todo, foi calculado um prejuízo de R$ 22 milhões nos serviços e superfaturamento de 88% do valor cobrado pelas empresas.

O MPMS arrolou como réus o ex-prefeito e atual senador da República Nelsinho Trad (PSD), os ex-secretários municipais de Infraestrutura, João Antônio de Marco, Valtemir Alves de Brito e Semy Ferraz; Sylvio Cesco; João Parron Maia; Bertholdo Figueiró Filho, Elias Lino da Silva; Fátima Rosa Moral; Ivane Vanzella; Vera Lúcia Ferreira Vargas; Selco Engenharia; Uilson Simioli; Denis Simioli; Gerson Nina Prado; Abimael Lossavero; Caio Trindade; Luziano Neto; Paulo Roberto Álvares e Michel Issa Filho.