Após denúncias, Justiça manda município criar cargo para ‘fiscal de fila’ poder atuar em postos
Sindicato contestou interferência nos serviços de saúde e Campo Grande tem 120 dias para regulamentar grupo de apoio
Kleber Clajus –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
Os “fiscais de fila”, criados pela Prefeitura de Campo Grande para atuar em unidades de saúde, devem ter o cargo criado por lei ou outra regulamentação em até 120 dias. Medida decorre de decisão do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Ação, do Sinte-PMCG (Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Enfermagem de Campo Grande), denunciou interferência de comissionados na triagem e classificação de risco.
Denúncia relatou ao Judiciário que servidoras, inclusive citando nomes, estavam visitando e intervindo em atendimentos nas unidades de urgência e emergência, de forma ríspida e sem respaldo das normativas do Ministério da Saúde. O sindicato alegou que profissionais foram constrangidos nessa ação, pedindo assim regulamentação e indenização por danos coletivos.
A prefeitura, por sua vez, ressaltou que os profissionais que atuam com os uniformes de “Eu Posso te Ajudar” são responsáveis apenas por orientar os pacientes e não realizar sua triagem, serviço a cargo dos enfermeiros das UPAS (Unidades de Pronto Atendimento) e CRS (Centros Regionais de Saúde). As servidoras citadas, conforme o município, também não desenvolvem mais o trabalho de fiscais.
O magistrado, em sua decisão, pontuou que “não há nos autos qualquer prova robusta” sobre a interferências dos fiscais de fila no processo de triagem ou atendimento médico. Contudo, ao designar servidores para exercer funções nas unidades de saúde, a prefeitura precisaria de um amparo legal aprovado pela Câmara Municipal ou um decreto que especificasse as atribuições a serem realizadas pelo grupo de apoio nas unidades de saúde.
“Caso haja qualquer interação de tais servidores com a triagem de risco ou classificação de risco exige-se que os mesmos sejam profissionais da saúde graduados em curso superior, conforme Portaria nº 2.048/2002 do Ministério da Saúde”, alertou o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa. Também foi negada a indenização requerida por danos coletivos. Cabe recurso.
Notícias mais lidas agora
Últimas Notícias
Youtuber engole 1,12 kg de molho de pimenta em 3 minutos por recorde no ‘Guinness’
O youtuber já quebraria o recorde se consumisse 300g do produto
Rayssa Leal comete erros e fica fora do pódio na etapa de Sydney da SLS
Não deu para Rayssa Leal na etapa de Sydney da Liga Mundial de Skate, a SLS. Com voltas abaixo do costume, a brasileira precisou apostar forte na série de manobras e até conseguiu boas notas e parecia que estaria no pódio, mas foi superada pela japonesa Funa Nakayama, que ficou em terceiro. A australiana Chloe…
Águas abertas: Brasil leva prata e bronze em etapa da Copa do Mundo
Ana Marcela Cunha e Viviane Jungblut subiram ao pódio em Portugal
Apagão em SP será investigado pelo Ministério Público
De acordo com o promotor, é preciso esperar que a situação seja normalizada para agilizar as providências
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.