Após denúncias, Justiça manda município criar cargo para ‘fiscal de fila’ poder atuar em postos
Sindicato contestou interferência nos serviços de saúde e Campo Grande tem 120 dias para regulamentar grupo de apoio
Kleber Clajus –
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Os “fiscais de fila”, criados pela Prefeitura de Campo Grande para atuar em unidades de saúde, devem ter o cargo criado por lei ou outra regulamentação em até 120 dias. Medida decorre de decisão do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Ação, do Sinte-PMCG (Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Enfermagem de Campo Grande), denunciou interferência de comissionados na triagem e classificação de risco.
Denúncia relatou ao Judiciário que servidoras, inclusive citando nomes, estavam visitando e intervindo em atendimentos nas unidades de urgência e emergência, de forma ríspida e sem respaldo das normativas do Ministério da Saúde. O sindicato alegou que profissionais foram constrangidos nessa ação, pedindo assim regulamentação e indenização por danos coletivos.
A prefeitura, por sua vez, ressaltou que os profissionais que atuam com os uniformes de “Eu Posso te Ajudar” são responsáveis apenas por orientar os pacientes e não realizar sua triagem, serviço a cargo dos enfermeiros das UPAS (Unidades de Pronto Atendimento) e CRS (Centros Regionais de Saúde). As servidoras citadas, conforme o município, também não desenvolvem mais o trabalho de fiscais.
O magistrado, em sua decisão, pontuou que “não há nos autos qualquer prova robusta” sobre a interferências dos fiscais de fila no processo de triagem ou atendimento médico. Contudo, ao designar servidores para exercer funções nas unidades de saúde, a prefeitura precisaria de um amparo legal aprovado pela Câmara Municipal ou um decreto que especificasse as atribuições a serem realizadas pelo grupo de apoio nas unidades de saúde.
“Caso haja qualquer interação de tais servidores com a triagem de risco ou classificação de risco exige-se que os mesmos sejam profissionais da saúde graduados em curso superior, conforme Portaria nº 2.048/2002 do Ministério da Saúde”, alertou o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa. Também foi negada a indenização requerida por danos coletivos. Cabe recurso.
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