Na última semana, TCU (Tribunal de Contas da União) proibiu corregedor-geral do MPDFT (Ministério Público do e dos Territórios) de ser nomeado em cargo comissionado ou função de confiança, para evitar o recebimento de ‘penduricalhos'. A sessão acabou expondo o (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), por cometer a mesma irregularidade com o corregedor-geral, Silvio Cesar Maluf.

A representação feita ao TCU apontou as irregularidades da nomeação ou designação do corregedor-geral do MPDFT para exercer cargo comissionado ou função de confiança. No entendimento do TCU, esse tipo de função é incompatível com o mandato de corregedor-geral no âmbito do Ministério Público da União.

No decorrer do procedimento, a defesa do corregedor denunciado citou outros estados que também praticavam a mesma irregularidade. Entre eles, Mato Grosso do Sul. Por isso, o (Tribunal de Contas do Estado de MS) será citado sobre o acórdão, para tomar providências cabíveis.

A defesa apontou as funções comissionadas percebidas pelos corregedores-gerais de outros estados, entre eles o MPMS, com penduricalho de R$ 8.865,56.

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A unidade técnica ressalta, por importante, que a designação de função comissionada para o Corregedor-Geral não é prática exclusiva do MPDFT. Ao contrário, constatou que inúmeros Ministérios Públicos alocam cargo em comissão ou função de confiança para o Corregedor-Geral, quase sempre com remuneração muito superior à estabelecida para o Corregedor-Geral do MPDFT. Cita como exemplo os caos ocorridos nos Ministérios Públicos do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, do Paraná, do Mato Grosso do Sul, de Goiás, da Bahia”, citou trecho do acórdão.

Em Mato Grosso do Sul, o corregedor-geral recebe remuneração de R$ 37.589,95, conforme dados do portal da transparência. O MPMS foi acionado pelo Midiamax sobre posicionamento a respeito da decisão e o espaço está aberto para manifestação.