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Transparência

Decreto autoriza servidores da PGE-MS e Junta Comercial a fazerem teletrabalho

O trabalho ficará restrito às atividades passíveis de serem remotamente realizadas e às atribuições em que seja possível, em função da característica do serviço
Evelin Cáceres - Publicado em
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Fachada da PGE-MS (Divulgação)

Os servidores da Junta Comercial de Mato Grosso do Sul e PGE (Procuradoria-Geral doo Estado) estão autorizados por decreto assinado pelo governador Eduardo Riedel (PSDB) a realizarem o teletrabalho. A publicação com a autorização foi feita nesta segunda-feira (7) no Diário Oficial do Estado.

Segundo o decreto, os servidores em exercício na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul e os procuradores do Estado estão autorizados a exercerem suas atividades em local físico diverso da sua repartição ou serviço, e demais medidas necessárias à execução do Projeto Piloto de Teletrabalho.

O decreto tem como base Ata nº 02 da reunião do Conselho de Governança de Mato Grosso do Sul, ocorrida em 28 de fevereiro de 2023, na qual foi aprovada a participação dos órgãos no projeto.

O objetivo é testar a metodologia para esta modalidade de trabalho em Mato Grosso do Sul, com a necessidade de se fixar critérios, avaliar os resultados e o funcionamento do regime de teletrabalho.

No período, serão incorporadas políticas institucionais de gestão de pessoas de forma alinhada às estratégias, às evoluções legislativas, às ferramentas de trabalho remoto e aos valores das Instituições, contribuindo para o aprimoramento dos resultados dos órgãos.

O trabalho ficará restrito às atividades passíveis de serem remotamente realizadas e às atribuições em que seja possível, em função da característica do serviço, a mensuração objetiva do desempenho do servidor, com acompanhamento das entregas, durante o período de execução do Projeto Piloto de Teletrabalho.

Por fim, o decreto estabelece que cabe à Secretária de Estado de Administração, quanto aos servidores da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul, e à Procuradora-Geral do Estado, quanto aos Procuradores do Estado, a publicação das respectivas resoluções para a execução do Projeto Piloto de Teletrabalho, fazendo constar o prazo de duração.

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