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Transparência

Após denúncia, falta de psicólogos no atendimento público de Campo Grande é investigada

Atendimento psicológico prestado no Nasf não estaria sendo o suficiente para atender à demanda de pacientes
Mariane Chianezi -
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Situação aconteceu no CRS do Coophavila

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) instaurou notícia de fato para apurar possível falta de psicólogos na saúde pública de Campo Grande. A investigação acontece após denúncia ser protocolada na 32ª Promotoria de Justiça.

De acordo com a denúncia, a disponibilização de acompanhamento psicológico da Nasf (Núcleo de Apoio à Saúde da Família) da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) não seria o suficiente para atender à demanda de pacientes responsáveis legais de crianças e adolescentes em situação de risco, diante da pandemia da covid.

O relato diz que nos CAPs (Centros de Atendimentos Psicossociais) em parcerias com as universidades não solucionam o problema, “posto que aqueles são voltados a transtornos mentais mais severos, e estes não disponibilizam quantitativos de vagas frente à demanda”.

Com isso, foi aberto o inquérito para acompanhar e melhorar os atendimentos prestados aos pacientes usuárias de drogas e álcool. “Todavia, fora ressaltado que a referida PJ não possui atribuição para tratar da deficiência de psicólogos nas UBS’s locais”, diz documento.

Foi encaminhado ofício à Sesau para que fosse informado a respeito do atendimento psicológico clínico e os locais dos atendimentos, além da relação de psicólogos que atendem nas unidades de saúde e o quantitativo de atendimentos realizados nos últimos anos.

O que diz a Sesau

Em resposta, a Sesau relatou que, em 2020, foram realizados 5,4 mil atendimentos; em 2021, 9,8 mil e, em 2022, 7,6 mil atendimentos psicológicos individuais. “O número de profissionais ativos no período sofreu variação conforme disponibilidade de recursos humanos, bem como licença maternidade, solicitação de exoneração a pedido, contrato finalizado, entre outros fatores”, disse.

A pasta explica que os fatores corroboram para a variação da produção, como por exemplo, a da fisioterapia, que em 2021 tinha 17 profissionais da área lotados e em 2022 são 12 profissionais.

Outro fator que interfere na produção dos atendimento é o número de pacientes faltantes, sendo que no ano de 2022 até outubro de 2022 foram 7.090 moradores que não compareceram nos atendimentos.

“Destacamos ainda que o Nasf/A não atua como ambulatório de especialidades, devendo atuar de forma a ampliar a capacidade de atuação da unidade de saúde no âmbito da promoção à saúde, prevenção de doenças, reabilitação e tratamento. A atuação destes profissionais não exclui a necessidade de uma rede de serviços que atuem nos casos mais complexos”, disse em ofício encaminhado à promotoria.

Lei Municipal de Saúde Mental

Na última semana, a Câmara Municipal de Campo Grande realizou audiência pública para discutir sobre o tema “A saúde mental que queremos para Campo Grande – Lei das Diretrizes da Saúde Mental”. A Lei 7.000 de 13 de janeiro de 2023 está em vigor e na audiência foram discutidas medidas para promover a saúde mental dos moradores, principalmente os que vivem em situação de rua.

No dia 13 de janeiro, foi sancionada a Lei Municipal de Saúde Mental, de autoria do vereador Dr. Victor Rocha, que visa estabelecer diretrizes da Rede de Atenção Psicossocial para Pessoas Acometidas de Sofrimento e Transtorno Mental no Município de Campo Grande.

Para o Vereador Dr. Victor Rocha, “com certeza é uma grande conquista, ter a Lei 7.000 de 13 de janeiro de 2023 publicada, além de um ganho para o município de Campo Grande, principalmente para os pacientes que são acometidos de sofrimento mental, seja com uma doença mental ou em função de abuso de álcool e drogas. É muito importante esse fortalecimento das ações da rede do psicossocial”.

Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental de que trata esta Lei são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à etnia, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, constituição familiar, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra.

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