Três empreiteiras são excluídas de ação sobre tapa-buraco em Campo Grande

Ação civil pública foi apresentada em 2016 pelo Ministério Público

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tapa-buraco
Selecionados no Proinc trabalharão para a Secretaria de Obras. (Imagem ilustrativa: Arquivo/PMCG)

A 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande excluiu três empresas da lista de réus em ação civil pública por improbidade administrativa relacionada à execução do serviço de recapeamento e tapa-buracos. O bloqueio dos bens também foi suspenso.

Usimix, Pavitec Construtora e Usina de Asfalto Santa Edwiges estavam entre os denunciados em 2016 pelo MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul). A Usimix já tinha obtido decisão que garantiu o desbloqueio de bens.

Em sua decisão, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa observou que as empreiteiras devem ser processadas com base na Lei Anticorrupção.

“No tocante às requeridas Usimix Ltda., Pavitec Construtora Ltda. e Usina de Asfalto Santa Edwiges Ltda., pessoas jurídicas, deverão ser excluídas do polo passivo, pois, em que pesem as alegações do requerente, os atos de improbidade administrativa que lhes são imputados nesta ação também são sancionados como atos lesivos à administração pública de que trata Lei nº 12.846/2013 (art. 5º), sendo que deverão responder exclusivamente segundo as regras da referida lei, tendo em conta que nesse caso específico não lhes são mais aplicadas sanções da Lei nº 8.429/1992, conforme se extrai do artigo 3º, § 2º”, pontuou.

Além disso, Corrêa determinou que o MPMS altere a petição inicial para prever as mudanças da Lei 14.230/2021 – que modificou a Lei de Improbidade Administrativa – em 15 dias.

Ação sobre tapa-buraco

As investigações sobre suspeita de corrupção no serviço de manutenção das vias públicas de Campo Grande levaram a Justiça a decretar a indisponibilidade de R$ 315 milhões em bens de 21 investigados na referida ação civil pública.

Segundo o MPMS, ocorreram atos de irregularidades na contratação de pequeno grupo de empresas, causando danos que custaram ao erário mais de R$ 372 milhões até janeiro de 2015. Ao todo, foi calculado um prejuízo de R$ 22 milhões nos serviços e superfaturamento de 88% do valor cobrado pelas empresas.

O MPMS arrolou como réus o ex-prefeito e atual senador Nelsinho Trad (PSD); os ex-secretários municipais de Infraestrutura, João Antônio de Marco, Valtemir Alves de Brito e Semy Ferraz; Sylvio Cesco; João Parron Maia; Bertholdo Figueiró Filho, Elias Lino da Silva; Fátima Rosa Moral; Ivane Vanzella; Vera Lúcia Ferreira Vargas; Selco Engenharia; Uilson Simioli; Denis Simioli; Gerson Nina Prado; Abimael Lossavero; Caio Trindade; Luziano Neto; Paulo Roberto Álvares e Michel Issa Filho.

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