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Transparência

TJMS mantém decisão que proibiu greve dos guardas municipais de Campo Grande

Sindicato pediu que juiz da primeira instância se declarasse incompetente, mas liminar foi mantida
Adriel Mattos -
greve GCM
Imagem ilustrativa. (Foto: Henrique Arakaki, Arquivo, Jornal Midiamax)

O desembargador João Maria Lós, do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), manteve a decisão liminar da primeira instância que proibiu os guardas municipais de Campo Grande a entrarem em greve. A decisão foi publicada na edição desta segunda-feira (1º) do Diário da Justiça.

No mês passado, o SindGM/CG (Sindicato dos Guardas Municipais) enviou ofício à prefeitura informando que entraria em greve após as partes não chegarem a um acordo sobre as reivindicações da categoria, como o pagamento de benefícios como plantões, adicional de periculosidade e quinquênio.

O município recorreu e o Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, decidiu proibir o movimento sob pena de diária de R$ 50 mil. A defesa do sindicato recorreu alegando que o magistrado era incompetente para julgar a matéria, que é de competência do juízo de 2º grau.

A PGM (Procuradoria-Geral do Município) se manifestou contra, mas Nantes Corrêa acolheu os argumentos da defesa e se afastou. A liminar do juiz foi mantida, mas o processo foi distribuído para o desembargador João Maria Lós.

Desembargador vê risco de dano e mantém proibição à greve

Em sua decisão, Lós observa que a GCM (Guarda Civil Metropolitana) exerce atividade considerada essencial, entendimento firmado em jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal).

“Neste prisma, apesar de entender válidos movimentos grevistas e lutas classistas, tenho que no presente caso, especificamente, estão suficientemente evidenciados tanto a probabilidade do direito quanto o perigo de dano, devendo ser resguardado primordialmente o interesse e a segurança da sociedade local, de modo que a manutenção da tutela de urgência concedida é medida de rigor”, escreveu.

O desembargador intimou o sindicato a apresentar sua contestação, e após isso, consultar a entidade e a prefeitura sobre a possibilidade de uma audiência de conciliação. A decisão foi proferida na última terça-feira (26), mas anexada ao processo apenas na sexta-feira (29), sendo publicada hoje no Diário da Justiça.

Fim do acampamento

Após a assembleia e acordo de intermédio da Câmara Municipal, o SindGM-CG decidiu desmontar o acampamento em frente ao Paço Municipal, neste domingo (31). A categoria ficou acampada no canteiro central da Avenida Afonso Pena por 15 dias.

De acordo com o presidente do sindicato, Hudson Bonfim, os servidores votaram por suspender o acampamento realizado há duas semanas, como forma de tentar pressionar o município às negociações. “Nós entendemos que o Poder Legislativo tem uma importância fundamental no cumprimento dos acordos tratados com a prefeita Adriane Lopes”, disse.

A Câmara montou uma comissão, presidida pelo vereador Valdir Gomes (PSD), para discutir os quinquênios e classes atrasadas. A categoria pontua que, em seguida, um decreto foi enviado à diretoria sem prazo para que os guardas recebessem os plantões e a periculosidade. Desde então, não houve acordo entre a categoria e o município.

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