Sem provas, Justiça deixa de condenar ex-prefeito de MS investigado por nepotismo

Por falta de elementos, a juíza Luiza Vieira de Sá Figueiredo, da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Corumbá, deixou de condenar o ex-prefeito Paulo Duarte por suposta prática de nepotismo. A decisão está disponível para consulta pública no Diário Oficial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) desta […]

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Ex-prefeito de Corumbá e ex-deputado estadual Paulo Duarte (Leonardo de França
Ex-prefeito de Corumbá e ex-deputado estadual Paulo Duarte (Leonardo de França

Por falta de elementos, a juíza Luiza Vieira de Sá Figueiredo, da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Corumbá, deixou de condenar o ex-prefeito Paulo Duarte por suposta prática de nepotismo. A decisão está disponível para consulta pública no Diário Oficial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) desta terça-feira (21).

A denúncia

Consta nos autos que o Ministério Público Estadual moveu ação contra Paulo Duarte, pois durante seu mandato como prefeito de Corumbá, entre 2013 e 2014, teria nomeado funcionários que eram parentes, casados entre si ou que tinham parentesco até o terceiro grau. 

Os nomeados ocupavam cargos de chefia, direção e assessoramento, o que, em tese, violava princípios da isonomia e da impessoalidade listados na Constituição Federal. O ex-prefeito, hoje deputado estadual, disse em sua defesa que, para configurar nepotismo, era preciso haver relação de subordinação hierárquica entre os servidores, o que não era o caso.

Disse ainda que não havia qualquer parentesco entre si e os demais nomeados. Ao avaliar o caso, a juíza entendeu que não havia relação de subordinação entre os nomeados e que nenhum deles exerceu funções que demandem poder de decisão sobre contratação e demissão de funcionários.

“Assim, ausente grau de parentesco entre o nomeador, no caso, o requerido Paulo Duarte, e os nomeados, ora correqueridos, nem se constatando a prática de nepotismo indireto, porque ausente qualquer comprovação de influência direta na nomeação dos servidores parentes entre si, além da constatação de que os requeridos nomeados, em sua maioria, são servidores efetivos do Município, não se configura a prática de nepotismo”, decidiu.

Desta forma, a magistrada julgou improcedente os pedidos do Ministério Público e deixou de condenar o ex-prefeito.

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