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Transparência

Sangue Frio: ex-tesoureiro investigado na Máfia do Câncer é condenado por desvio de R$ 10 mil

Pena foi substituída por medidas restritivas de liberdade
Renan Nucci -
Operação Sangue Frio teve como alvo funcionários do Hospital de Câncer

O ex-tesoureiro da Fundação Carmen Prudente, responsável pela administração do de Câncer Alfredo Abrão, em , foi condenado por peculato, após desvio de R$ 10 mil por meio de um cheque emitido para pagamento de supostos serviços de pintura. Márcio Ricardo Coutinho terá que prestar serviços comunitários.

As investigações foram realizadas no âmbito da Sangue Frio, operação deflagrada pela em 2013 para combater desvios de recursos voltados para o tratamento de pacientes com câncer. O procedimento transitava inicialmente na Justiça Federal, mas Márcio conseguiu transferi-lo para a Justiça Estadual.

Sangue Frio

Márcio foi denunciado a partir de desdobramento das investigações da Sangue Frio, juntamente com Betina Moraes Siufi Hilger, então administradora da Fundação Carmen Prudente e filha do médico Adalberto Siufi. As acusações eram de que ambos desviaram o dinheiro da seguinte forma: Betina teria solicitado que Márcio emitisse o pagamento para um prestador de serviços.

O prestador recebeu o cheque, sacou e devolveu o dinheiro aos acusados. Testemunhas ouvidas na instrução processual confirmaram que não havia sido realizada nenhuma pintura no hospital e que os recursos, provenientes do SUS (Sistema Único de Saúde), haviam sido destinados para interesses diversos.

O caso tramitou inicialmente na 5ª Vara Federal de Campo Grande. No entanto, acabou sendo transferido para a 4ª Vara Criminal Estadual, uma vez que foi comprovado que o dinheiro envolvido era fruto de convênio do SUS com a prefeitura. Assim, foi julgado pela juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna.

Em sua sentença, a magistrada absolveu Betina. A ré faleceu em junho do ano passado, enquanto fazia tratamento de câncer. Já Márcio foi condenado por peculato no âmbito da Sangue Frio, a um ano e quatro meses de reclusão e 13 dias-multa, em regime aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos.

Ou seja, deverá prestar serviços à comunidade durante um ano e quatro meses, por sete horas semanais, além de pagar um mínimo a uma entidade beneficente.

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