Réu por lavagem, empresário consegue reduzir multa por doações acima do teto em MS
Após denúncia do MPF, foi aplicada penalidade de R$ 15 mil
Adriel Mattos –
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O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) acolheu recurso e reduziu a multa para R$ 10,4 mil aplicada ao empresário João Roberto Baird – réu em ações por lavagem de dinheiro após operações da PF (Polícia Federal), punido por ultrapassar o limite legal de doações a candidatos nas eleições municipais de 2020.
O julgamento foi realizado na sessão de terça-feira (30) e o acórdão foi publicado na edição desta quinta-feira (1º) do DJEMS (Diário da Justiça Eleitoral).
No mês passado, o juiz da 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande, Carlos Alberto Garcete de Almeida, condenou Baird a pagar multa de R$ 15,9 mil. Um relatório feito pelo juízo da Zona Eleitoral apontou que o empresário teria doado R$ 711,3 mil, superando o limite de 10% previsto na legislação eleitoral.
A defesa do empresário recorreu ao TRE. A Procuradoria Regional Eleitoral do MPF (Ministério Público Eleitoral) apontou no parecer que a renda bruta de Baird há dois anos foi de R$ 7 milhões, o que implica em outro limite para doação.
Assim, o Pleno da corte entendeu pela redução da penalidade para R$ 10.468,70. O relator do recurso foi o vice-presidente do TRE, desembargador Julizar Barbosa Trindade, que foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros.
Multa por doações acima do limite legal
A ação foi proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral do MPF. A defesa de Baird negou a acusação, destacando que ele cumpriu a lei, como demonstrou a própria Justiça Eleitoral no sistema DivulgaCandContas (Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais). Além disso, o órgão não teria utilizado o valor do rendimento bruto do empresário para calcular o montante de doações.
Em outro relatório, ficou constatado que o empresário doou para candidatos que repassaram o dinheiro para outros postulantes, o que é proibido por resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
“Levando-se em conta que o representado poderia doar até o limite de 10% do valor bruto auferido no exercício anterior, evidencia-se que houve valor doado em excesso no montante de R$ 15.948,54”, anotou o juiz, que condenou Baird a pagar multa no mesmo valor do excedido, de R$ 15.948,54.
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