Prefeitura de Campo Grande decreta ponto facultativo em dias de jogos do Brasil na Copa
Escolas e postos de saúde vão funcionar normalmente
Adriel Mattos –
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A prefeita da Capital, Adriane Lopes (Patriota), decretou ponto facultativo na maior parte das repartições públicas municipais nos dias dos jogos do Brasil na primeira fase da Copa do Mundo de Futebol de 2022. O decreto foi publicado na edição desta quinta-feira (10) do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande).
O Mundial da Fifa (Federação Internacional de Futebol) será realizado de 20 de novembro a 18 de dezembro, no Catar. A Seleção Brasileira está no Grupo G, com Suíça, Camarões e Sérvia.
No dia 24 de novembro, às 15h (de MS), o Brasil joga contra a Sérvia. Nesse dia, o expediente vai até as 14h. Em 28 de novembro, a Seleção Brasileira encara a Suíça, ao meio-dia. Assim, os servidores trabalham até as 11h.
E em 2 de dezembro, o Brasil vai a campo contra Camarões, às 15h. Nesse caso, o horário de trabalho também se encerra às 14h.
E se o Brasil se classificar para a próxima fase da Copa, a prefeitura abre?
No caso da Seleção Brasileira passar para as fases seguintes do Mundial, aplica-se a regra conforme o horário do jogo.
Ou seja, caso o Brasil jogue às 11h, os órgãos públicos municipais terão expediente até as 10h. Mas se a partida for às 15h, o horário de trabalho vai até as 14h.
Trabalho em empresa privada, eu posso sair para assistir aos jogos?
Há meios de conciliar o trabalho e a torcida pelo Brasil na Copa do Mundo. Conforme o advogado trabalhista Gabriel Cassiano de Abreu, a legislação prevê possibilidades de acordos entre funcionários e empresas.
“A CLT [Consolidação das Leis de Trabalho] disponibiliza a possibilidade de fazer um acordo individual com cada colaborador ou mesmo um acordo coletivo. Então existe a possibilidade legal de avaliar cada caso de maneira individual e fazer um acordo com os colaboradores ou mesmo um acordo coletivo”, explica.
Cassiano adverte que uma falta não justificada pode gerar penalizações ao trabalhador.
“Pode ocasionar problemas ao trabalhador, como desconto de salário, advertência e, eventualmente, penas mais graves no caso em que ele já tenha outras advertências, outros problemas com a empresa”, ressalta.
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