Prefeito vai ao TJMS contra lei que amplia isenção de IPTU sem apresentar impacto financeiro

Maycol Henrique Queiroz Andrade, prefeito de Paranaíba, a 407 quilômetros de Campo Grande, moveu ação contra a Lei Complementar 151/2021, aprovada pela Câmara Municipal e que amplia a quantidade de beneficiados com isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). A alegação é de que não foram medidos os impactos do benefício. O prefeito ingressou […]

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Sede do TJMS no Parque dos Poderes, em Campo Grande - (Foto: Jornal Midiamax)
Sede do TJMS no Parque dos Poderes, em Campo Grande – (Foto: Jornal Midiamax)

Maycol Henrique Queiroz Andrade, prefeito de Paranaíba, a 407 quilômetros de Campo Grande, moveu ação contra a Lei Complementar 151/2021, aprovada pela Câmara Municipal e que amplia a quantidade de beneficiados com isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). A alegação é de que não foram medidos os impactos do benefício.

O prefeito ingressou com ação direta de inconstitucionalidade e pediu liminar. A referida lei altera parte da Lei 012/2001, que dispõe sobre o sistema tributário do município e dá outras providências. Neste sentido, apesar de assegurar a isenção do imposto, a Lei 151/2021 não estava acompanhada da estimativa de impacto orçamentário-financeiro.

Neste sentido, o prefeito alega que a nova medida descumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal e não deve prosperar. A ação será julgada pelo Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). O procurador-geral de Justiça Alexandre Magno Benites emitiu parecer favorável aos pedidos do prefeito, especialmente para concessão de liminar para que a aplicação da lei em questão seja suspensa até julgamento do caso.

“É cediço que os atos da Administração Pública devem estar amparados pelo princípio da legalidade e, para que sejam implantadas leis de natureza tributária — como a ampliação do rol de isenção de IPTU — é necessário que estejam de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirma o promotor.

“Quanto ao periculum in mora, verifica-se presente ante a possibilidade de prejuízo de difícil reparação aos cofres públicos do Município proporcionado pela aplicação da lei invectivada”, ressaltou.

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