Com base na nova Lei de Administrativa, a 3ª Cível do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) rejeitou ação civil contra Carlos Oliveira Rezende, ex-secretário de Obras de Coxim, a 253 quilômetros de Campo Grande, acusado de abuso de poder por usar maquinário particular para serviços públicos, em troca de apoio político. 

A mudança na Lei de Improbidade Administrativa, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, prevê a necessidade de dolo. Ou seja, tais atos só serão atribuídos ao político ou servidor que efetivamente agiu com a intenção de causar dano ao erário.

Ação Civil

O Ministério Público Estadual apresentou ação de improbidade administrativa com o ex-secretário, sob argumento de que entre 2016 e 2018, o mesmo usou máquinas de sua propriedade para realizar serviços na Secretaria Municipal de Obras de , com o objetivo de conquistar apoio político para as eleições para prefeito que estavam por vir.

A peça acusatória aponta que ele cometeu abuso de poder, se aproveitando de sua confortável situação econômica para se promover, violando os princípios da impessoalidade. Ao avaliar o caso, o juízo de primeiro grau recebeu a ação. Por este motivo, Carlos recorreu ao TJMS contra a decisão, alegando que as alegações da promotoria eram improcedentes.

Em suma, o ex-secretário alegava a ausência de indícios de ato previsto na Lei de Improbidade administrativa, bem como a ausência do elemento subjetivo em sua conduta, da necessidade de comprovação da má-fé e da ausência de proveito pessoal. Ele disse também que não estavam configuradas nem mesmo qual o tipo de ato cometido.

Decisão do TJMS

O desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, relator do recurso na 3ª Câmara Cível, entendeu não haver indícios de prejuízo aos cofres públicos. “[…] os atos apontados pelo Ministério Público Estadual como sendo ímprobos, não mais estão sujeitos à Lei de Improbidade Administrativa, mormente se considerados a ausência de lesão ao erário e enriquecimento indevido do requerido”, explicou em sua decisão.

Improbidade

A principal mudança desta Lei de Improbidade é sobre ratificar ato de improbidade administrativa apenas quando houver dolo. Ou seja, o político, servidor, ou empresário, por exemplo, terá que agir com a intenção expressa de causar prejuízos ao erário. Caso contrário, não poderá ser responsabilizado. “Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente”, lê-se na sanção.

“O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa. Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador”, consta na Lei.