O MDB e o PSD em – cidade no leste de Mato Grosso do Sul a 272 km de – perderam o direito a receber verba pública partidária e de campanha após não prestarem contas da eleição suplementar para prefeito.

As decisões foram publicadas na edição de terça-feira (19) do DJEMS (Diário da ), já disponível para consulta devido à antecipação do feriado do Dia da Justiça.

Os dirigentes de ambos os partidos tinham até 20 de maio para apresentar a declaração final das contas de campanha. As duas legendas formaram a coligação “Trabalho e Honestidade”, com Chico Bragança (MDB) encabeçando a chapa e Milton Motta Ramos, o Mastigado (PSD), como vice.

O da 27ª Zona Eleitoral de Ivinhema, Roberto Hipólito da Silva Júnior, intimou os diretórios para regularizar a situação em três dias, o que não aconteceu. Dessa forma, restou ao magistrado julgar como não prestadas as contas de campanha.

Assim, os partidos ficam impedidos de acessar o Fundo Partidário e o Fundo Especial de de Campanha enquanto não regularizem as contas.

Contas parciais

O candidato Chico Bragança foi o último colocado na disputa de 15 de maio, obtendo apenas 136 votos. O pleito foi convocado pela Justiça Eleitoral após o prefeito eleito sub judice, João Cassuci (PDT), perder o último recurso que o impedia de tomar posse.

O sobrinho do pedetista – que foi condenado por improbidade administrativa -, Edinho Cassuci (PDT), acabou eleito e tomou posse no mês passado.

Consta no portal DivulgaCandContas (Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais), do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), apenas uma prestação parcial das contas, que mostra receita de R$ 12,3 mil – parte dela doada pelos próprios candidatos a prefeito e vice – e despesa de R$ 9,3 mil, com materiais impressos, combustíveis e equipe de campanha.

O que diz Chico Bragança

Em nota, a defesa de Chico Bragança informou ao Midiamax que o candidato entregou sua prestação de contas à Justiça Eleitoral, aprovada em decisão também do juiz Roberto Hipólito da Silva Júnior. Ressalta ainda que o MDB é que deixou de apresentar a documentação à 27ª Zona Eleitoral, e não o candidato.

*(Alteração às 7h44 de 19/07/2022 para acréscimo de informações)