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Transparência

Justiça Federal manda Incra garantir distribuição de água a famílias de assentamento em MS

A autarquia recorreu ao TRF-3 dizendo que não tinha orçamento, mas pedido foi negado
Renan Nucci -
Incra deve garantir água a moradores do Taquaral
Incra deve garantir água a moradores do Taquaral - (Foto: Correio de Corumbá)

O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) manteve sentença que condenou o Incra (Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária) a garantir abastecimento de água a famílias do assentamento Taquaral, em Corumbá, a 425 quilômetros de

Conforme decisão da 3ª Turma, o Incra terá que assegurar a manutenção e ampliação do sistema de distribuição, bem como prover água potável às famílias que ainda não são atendidas, em caráter emergencial, em razão da já demonstrada incapacidade para gerir o caso.

Incra

A de , em primeira instância, condenou o Incra a ampliar a rede e providenciar o fornecimento de água potável por meio do uso de caminhões-pipa, sob pena de mensal de R$ 100 mil. A autarquia recorreu ao TRF-3 dizendo que não tinha orçamento.

Disse ainda que o Poder Judiciário não poderia determinar a implementação de políticas públicas, em desrespeito à harmonia dos Poderes da República. Ao analisar o caso, o relator desconsiderou os argumentos e pontuou que o Incra é órgão executor e deve assegurar uma infraestrutura mínima às famílias.

“Com fundamento na alegada falta de recursos, constata-se que a única ação realizada pelo órgão público federal, para melhorar o sistema de abastecimento de água, foi a perfuração de dois poços artesianos profundos, no ano de 2013”, acrescentou. 

Para o colegiado, foi constatada a inércia estatal em cumprir com as obrigações constitucionais, para tornar acessível direito fundamental e social à população assentada. 

“O Relatório Final da Assistência Técnica Social e Ambiental do de Assentamento Taquaral aponta que as questões de infraestrutura de abastecimento de água, estradas e habitação duram há mais de 22 anos, sem que as tratativas levassem a cabo alguma solução”, destacou o desembargador federal Nery Júnior, relator do processo.

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