A 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais negou recurso do ex-prefeito de , (PP), para anular ação civil pública por suspeita de enriquecimento ilícito e marcou o julgamento que trata da compra suspeita de um apartamento. A audiência será em 6 de outubro, às 14h.

Em setembro de 2017, a 30ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social denunciou Bernal por ato de administrativa na compra de um apartamento em um edifício nas imediações do Parque das Nações Indígenas. Ainda no cargo de prefeito, ele teria pago R$ 1,5 milhão pelo imóvel, em março de 2013.

O então prefeito pagou R$ 642 mil à vista, financiando o restante. Para o promotor Marcos Alex Vera de Oliveira, a compra é incompatível com a renda e a evolução patrimonial do político.

“A aquisição do imóvel pelo réu carece de compatibilidade com os rendimentos percebidos no exercício da função pública, evidenciando uma evolução patrimonial incompatível com seus vencimentos e rendas, e, por conseguinte, o seu enriquecimento ilícito e violação aos princípios regedores da Administração Pública”, ponderou Marcos Alex.

Em abril deste ano, o advogado de Alcides Bernal, Wilton Sá e Silva Acosta, pediu a aplicação da Lei 14.230/2021, que reformou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) e passou a exigir dolo (ou seja, intenção) em atentar contra o erário público.

“Com as informações existentes, torna-se impossível fazer a subsunção do demandado em atos de improbidade administrativa, e uma sanção seria injusta e incompatível com a melhor aplicação do direito ao presente caso”, escreveu Acosta.

Juiz diz que lei está sendo questionada no STF e leva Alcides Bernal a julgamento

Em sua decisão, o Ariovaldo Nantes Corrêa decidiu não aplicar a Lei 14.230/2021, já que esta está sendo julgada em regime de repercussão geral (que afeta todos os processos relativos) no STF (Supremo Tribunal Federal).

Assim, o magistrado convocou audiência de instrução e julgamento por videoconferência no Fórum Heitor Medeiros. Porém, Alcides Bernal, seu advogado, assim como as testemunhas e seus defensores devem se apresentar à sala da 1ª Vara na data marcada.