Juiz pede ‘reavaliação’ de ação contra Bernal por compra suspeita de imóvel de R$ 1,5 milhão
Mudança na Lei de Improbidade requer manifestação da defesa e acusação
Arquivo –
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O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, solicitou uma ‘reavaliação’ da ação de improbidade administrativa que implica o ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, por uma compa suspeita de imóvel avaliado em R$ 1,5 milhão. O magistrado intimou os envolvidos para que se manifestem sobre a nova Lei de Improbidade, sancionada pelo presidente Bolsonaro.
A principal mudança da Lei é que agora é preciso haver comprovação de dolo para resultar em condenação. Assim, o magistrado acionou o réu e o MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) para que apresentem suas alegações com base no novo texto, uma vez que a ação foi apresentada antes da mudança e há entendimento de aplicação retroativa. A sanção aplicada por Bolsonaro entrou em vigor em outubro do ano passado.
O caso
O promotor Marcos Alex Vera, da 30ª Promotoria de Justiça da Capital, moveu ação contra Bernal alegando que o ex-prefeito pode ter cometido irregularidade na compra de um imóvel no condomínio Parque das Nações. Registro mostram que Bernal teria pago R$ 1,5 milhão, sendo o valor dividido em uma entrada de R$ 642 mil e o restante financiado junto à Caixa Econômica Federal. No entanto, os valores eram incompatíveis com as rendas declaradas.
De acordo com informações obtidas após quebra do sigilo fiscal e financeiro, totalizando a renda auferida por Bernal de 2011 a 2013, foi constatado que ele acumulou patrimônio menor do que pagou na entrada da compra. Ainda assim, a evolução de patrimônio foi de 141% no período. O detalhe é que em 2013 foi o primeiro ano dele à frente do Executivo municipal. Poucos meses após a compra, Bernal vendeu o imóvel por R$ 2,8 milhões.
Ou seja, vendeu quase o dobro em um curto período de tempo. Por este motivo, o MPMS acredita que os valores tenham sido dissimulados. “Não obstante o valor pago pelo demandado, as investigações revelaram claros indícios que os valores da alienação foram subfaturados, de modo a indicar que montante realmente pago pela aquisição do apartamento foi superior ao declarado”, afirma o promotor na petição apresentada.
“Ou seja, não seria possível, em curto espaço de tempo, a valorização do imóvel em R$ 800.000,00, o que reforça indícios de que o valor declarado na compra do apartamento pelo demandado foi subfaturado. Outrossim, mesmo subfaturado, denota-se que os R$642.000,00 adimplidos pelo requerido, por si só, não correspondem a evolução patrimonial constatada no exame das informações contidas nas Declarações de Imposto de Renda, mormente quando analisada a renda líquida auferida no período 2011 a 2013”. Assim, Marcos Alex pede a condenação do ex-prefeito por enriquecimento ilícito.
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