Justiça condena 11 ex-funcionários por falsificar atestados médicos em MS, mas crimes prescrevem
Juíza declarou extinta a punibilidade dos réus, que saíram impunes
Renan Nucci –
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A juíza Eucélia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, condenou 11 ex-funcionários de uma empresa de transporte aéreo pelo uso de atestados médicos falsos com objetivo de abono das faltas no trabalho. No entanto, apesar da sentença, o grupo não será punido, uma vez que os crimes prescreveram.
Consta nos autos que a empresa desconfiou dos atestados apresentados pelos trabalhadores entre os anos de 2011 e 2012, motivo pelo qual decidiu averiguá-los. Isso ocorreu porque a ilegalidade era visível em um dos documentos. A partir deste, todos então foram submetidos a uma revisão.
Ao comunicar a Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) em busca de informações, a fim de esclarecimentos, a empresa constatou as irregularidades, uma vez que boa parte dos médicos que assinavam os atestados sequer faziam parte do quadro de servidores do município.
Neste sentido, até o CRM (Conselho Regional de Medicina) foi acionado e corroborou para comprovar as fraudes. Os trabalhadores foram demitidos e foi instaurado inquérito policial para apurar o caso. Foi descoberto que os investigados pagavam em média de R$ 10 a R$ 40 por cada atestado, que era fornecido por um dos colegas.
De acordo com o relatório da sentença apresentado pela juíza, as falsificações, apesar de amadoras, poderiam convencer pela aparência. “Não há que se falar em ausência de potencialidade delitiva ou falsidade grosseira, posto que os documentos se mostram aptos a enganar o homem médio”, explicou.
Assim, a magistrada julgou procedente o pedido para condenar os réus a penas de dois a três anos, inicialmente em regime aberto. Contudo, os crimes prescreveram e não haverá punição.
“Com o trânsito em julgado para a acusação, desde já reconheço a prescrição da pretensão punitiva retroativa, já que entre a data do recebimento da denúncia (02/05/2016) e a data da sentença, decorreu prazo superior àquele previsto no artigo 109, inciso V, do Código Penal e julgo extinta a punibilidade dos condenados”, decidiu.
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