Governo cita novela Pantanal e TRE-MS autoriza campanha de publicidade de turismo

O governo de Mato Grosso do Sul foi autorizado pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) a veicular uma campanha de publicidade para promover o turismo local, principalmente no Pantanal. A legislação eleitoral veda propaganda institucional nos três meses anteriores à eleição, salvo nos casos que a Justiça Eleitoral reconhecer a necessidade. A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) […]

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Pantanal
Pantanal de Miranda. (Foto: Divulgação/Visit MS)

O governo de Mato Grosso do Sul foi autorizado pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) a veicular uma campanha de publicidade para promover o turismo local, principalmente no Pantanal. A legislação eleitoral veda propaganda institucional nos três meses anteriores à eleição, salvo nos casos que a Justiça Eleitoral reconhecer a necessidade.

A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) pediu para iniciar as campanhas “Desbravador de Destinos”, “Meu Estado, Meu Destino”, “Temporada de Pesca Esportiva 2022”, além da logomarca “Isto é Mato Grosso do Sul” com a finalidade de promover o segmento turístico.

Além disso, o órgão alegou que o Estado está em um momento de oportunidades, devido à exibição da novela “Pantanal”, da TV Globo, aumentando a busca por viagens. Assim, o objetivo das campanhas seria “alavancar a economia, dar suporte aos empresários do ramo de turismo, amplificando a visibilidade dos atrativos locais, fomentando o comércio, gerando renda e empregos”.

Desembargador libera campanha sobre Pantanal, mas nega liberar logomarca

Em sua decisão, o presidente do TRE, desembargador Paschoal Carmello Leandro, observou que as publicidades autorizadas pela Justiça Eleitoral devem ser de caráter informativo, educativo e de orientação social.

“Com vistas a fomentar a atividade turística do Estado, bem como pelo fato de o material publicitário respectivo possuir caráter exclusivamente informativo, educativo e de orientação social, resta claro que a divulgação deva ser permitida em período eleitoral, sob as condições indicadas”, escreveu o magistrado.

Por outro lado, Carmello Leandro rejeitou inicialmente o uso da logomarca “Isto é Mato Grosso do Sul” por “ausência do material de divulgação referente a apoio ao segmento turístico do Estado”. A decisão foi proferida no fim da tarde de quarta-feira (27) e publicada na edição desta sexta-feira (29) do DJEMS (Diário da Justiça Eleitoral).

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